Processo 5026700-13.2023.4.04.7003
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026700-13.2023.4.04.7003/PR EXECUTADO : FILIPE DIAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : WENDEL SERBETO SILVA RIBEIRO (OAB GO025019) DESPACHO/DECISÃO Evento 67, EXCPRÉEX1 . Trata-se de executivo fiscal movido pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ - CRO/PR em face de FILIPE DIAS DE ALMEIDA , visando recebimento de crédito decorrente das anuidades de 2018 a 2023, no valor de R$ 5.644,93 , atualizado até 12/2023. Citada a parte executada apresentou exceção de pré-executividade alegando, em suma, a nulidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA; a inexistência de fato gerador das anuidades cobradas; duplicidade de cobrança; e a ocorrência de prescrição intercorrente em outro processo que não se encontra apenso ao presente feito (Execução Fiscal nº 5000691-68.2015.4.04.7011). A parte exequente postulou pela rejeição da exceção e requereu o prosseguimento dos atos executivos ( evento 70, PET1 ). Decido. 2. Fundamentação A exceção ou objeção de pré-executividade constitui medida defensiva restrita, podendo ser utilizada pela parte executada apenas e tão somente diante de situações em que reste sobejamente evidenciada a impossibilidade do prosseguimento da marcha processual executiva. Cuida-se de instrumento hábil para a discussão de matérias de ordem pública, que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e até mesmo de ofício pelo magistrado. Em outras palavras, trata-se de " incidente a ser exercitado pelo devedor dentro do próprio processo executivo, que vem sendo aos poucos admitida na doutrina e jurisprudência, quando se mostrar flagrante a ausência de executividade do título, ou a existência de alguma nulidade ". (TRF 4ª Região, AG nº 97.0446840/RS, Rel. Juíza Tânia Terezinha Cardoso Escobar, DJ de 21.01.1998, p. 330). A finalidade da medida consubstancia-se em desonerar a parte executada de proceder à segurança do juízo para levar ao conhecimento do magistrado vícios cuja severa gravidade obstam o prosseguimento da execução. Questões que dependam do exame de provas, não digam respeito a aspectos formais do título executivo ou não possam ser conhecidas de ofício, não se mostram passíveis de serem veiculadas em exceção de pré-executividade. Isso porque " a exceção de pré-executividade não é servil à veiculação de questões que demandem cognição plena, porquanto seu processamento exige prova pré-constituída do direito alegado, restrito seu objeto a questões de ordem pública, passíveis de serem conhecidas de ofício pelo magistrado " (REsp. nº 576.907 - RS, Relator Ministro Luiz Fux, DJ1 nº 162 de 23.08.2004, p. 133). O requerimento de "r econhecimento da prescrição intercorrente consumada na Execução Fiscal nº 5000691-68.2015.4.04.7011, com a consequente declaração de extinção dos créditos ali exigidos ", veiculado pela excipiente, não cabe no bojo desde processo judicial uma vez que não se encontra apensado a estes autos. Os demais requerimentos, que não exigem outras provas além dos documentos já acostados ao processo, são passíveis de exame, o que passo a fazer. Duplicidade de cobrança A executada alega que há estreita relação entre a presente execução e a execução fiscal nº 5000691-68.2015.4.04.7011. Entende que os débitos aqui cobrados seriam os mesmos cobrados naquela execução fiscal, e de que eventual prescrição intercorrente ocorrida naquela execução invalidaria a cobrança dos débitos aqui executados. Tais argumentos, contudo, não prosperam, isso porque da simples comparação entre os números das CDAs e os anos a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.