Processo 5026796-03.2022.8.08.0024
TJES • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5026796-03.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SARKIS Advogado do(a) EXEQUENTE: HELLEN LIMA FANTE - ES15856 EXECUTADO: ELIAS PAULINO DA SILVA, JEDIANNA GOMES DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: FABRICIO CELESTE DO ESPIRITO SANTO - ES15374, GUSTAVO MORANDI SANTOS - ES26458 Advogado do(a) EXECUTADO: FABRICIO CELESTE DO ESPIRITO SANTO - ES15374 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de [Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial] que se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido ato normativo, em seu artigo 1º, instituiu o núcleo especializado com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". Conforme se verifica, o presente feito versa sobre [cumprimento de sentença que busca a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível / execução de título extrajudicial para pagamento de quantia, etc.], hipótese expressamente prevista como elegível no artigo 2º, incisos I e II, do mencionado ato. Ademais, o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do mesmo diploma. Nesse contexto, o artigo 7º do Ato Normativo nº 245/2025 estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo nº 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO dos autos, por sorteio, a um dos gabinetes que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 14/10/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16791659 Petição Inicial Petição Inicial 22081915173632400000016153716 16791690 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22081915173673000000016153747 16791696 Ata Eleição Síndica Documento de Identificação 22081915173719500000016153753 16791697 CNH ELIZA Documento de comprovação 22081915173776500000016153754 16791698 CNPJ Documento de comprovação 22081915173840300000016153755 16792173 Convenção Ed. Sarkis Documento de…
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