Processo 5026799-75.2026.4.04.7100
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5026799-75.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE : CLAYTON RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145) DESPACHO/DECISÃO 1. Objeto e síntese da demanda. Trata-se de mandado de segurança impetrado por CLAYTON RIBEIRO DE SOUZA contra o PRÓ-REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no qual requer a concessão da segurança, inclusive em caráter liminar, para coibir ato que reputa ilegal e abusivo nos seguintes termos ( evento 1, INIC1 pg. 40 ): "b) A declaração de nulidade do art. 11 e do § 4º do art. 9º, ambos da Resolução CNE nº 02, de 19 de dezembro de 2024, tendo em vista que tais dispositivos estabelecem tratamento diferenciado e segregado ao curso de Medicina sem amparo em lei ordinária, violando frontalmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e os compromissos de integração regional assumidos pelo Brasil em tratados internacionais (ARCU-SUR) c) Seja concedida medida liminar, inaudita altera pars, para determinar à autoridade coatora que: a. Proceda à imediata instauração formal do processo administrativo de revalidação do diploma da Impetrante, referente ao requerimento protocolado em 11/01/2026, com regular autuação, geração de número de processo e registro nos sistemas institucionais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; b. Dê andamento material e efetivo ao procedimento administrativo, vedada a manutenção do requerimento em fila informal, lista de espera administrativa não regulamentada ou situação de paralisação sob justificativa genérica de ausência de plataforma, cronograma do INEP ou regulamentação interna ainda não implementada, devendo: i. proceder à análise documental preliminar; ii. enquadrar formalmente o rito aplicável (revalidação simplificada ou ordinário); iii. adotar as providências administrativas necessárias à instrução do feito. c. Assegure que o processamento observe as normas federais vigentes sobre revalidação de diplomas estrangeiros, especialmente o art. 48, §2º, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Portaria MEC nº 1.151/2023 e demais atos normativos aplicáveis, vedada a suspensão do procedimento por ausência de implementação administrativa interna; d. Seja determinada a prolação de decisão administrativa expressa, motivada e fundamentada, quanto ao processamento do pedido de revalidação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da instauração formal do procedimento. i) Ao final, seja concedida definitivamente a segurança, confirmando-se a liminar para: a. Declarar a ilegalidade da omissão administrativa; b. Tornar definitiva a obrigação de instauração, processamento e decisão administrativa motivada do pedido de revalidação da Impetrante; c. Manter a eficácia das determinações liminares até o integral cumprimento da ordem." 2. Liminar. A concessão de liminar em mandado de segurança requer a coexistência de dois pressupostos, consubstanciados no artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, quais sejam: [i] a relevância do fundamento alegado pelo impetrante, que deve comprovar a violação do seu direito líquido e certo, ou a sua iminente ocorrência - fumus boni juris ; [ii] a possibilidade de ineficácia da medida se concedida apenas ao final – periculum in mora -, em segurança definitiva. Examino, sob este enfoque, a presença concreta de tais requisitos no que se refere ao postulado nos autos, para, desde logo, constatar a ausência destes. Alegou o impetrante, em apertada síntese, que: é médico formado no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.