Processo 5026825-35.2022.4.03.6100
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5026825-35.2022.4.03.6100 RELATOR: JOSE RENATO RODRIGUES RECORRENTE: REINALDO MARCELINO DE OLIVEIRA CURADOR: MARILDA PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELTON EUCLIDES FERNANDES - SP258692-A CURADOR do(a) RECORRENTE: MARILDA PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Cuida-se de pedido para a concessão de isenção tributária por doença grave/moléstia profissional julgado improcedente. Recorre a parte autora, sustentando que deve ser enquadrada como pessoa com alienação mental. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. O cerne da questão diz respeito ao preenchimento, pela parte autora, dos requisitos necessários à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria que recebe, na forma do inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88 c/c o artigo 30 da Lei nº 9.250/95, verbis: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; Art. 30. A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1º O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle. § 2º Na relação das moléstias a que se refere o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, fica incluída a fibrose cística (mucoviscidose). A prova da doença, nas linhas do já citado artigo 30 da Lei nº 9.250/95, há de vir corporificada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A esse propósito calha assinalar que, a despeito da referida disposição legal, o juiz é livre na apreciação da prova (artigo 371 e 479 do CPC). Por isso é que, em hipótese como a presente, pode reputar válidos, para fins de isenção de imposto de renda, os documentos médicos trazidos aos autos. Nesse sentido, inclusive, a súmula 598 do STJ: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Significa que, amparado por prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.