Processo 5026851-63.2026.8.24.0930

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5026851-63.2026.8.24.0930
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5026851-63.2026.8.24.0930/SC AUTOR : MARISETE FATIMA FERRAZZO ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) DESPACHO/DECISÃO Da tutela de urgência. O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, a parte autora alega que existem cláusulas contratuais ilegais e abusivas, o que descaracterizaria a mora.  Pois bem, o simples ajuizamento de ação discutindo a relação contratual, acompanhada ou não do depósito do que se entende incontroverso, não é bastante para a descaracterização da mora. Também não o é a constatação de ilegalidade de encargos inerentes ao período de inadimplência, a exemplo da comissão de permanência, multa e juros de mora, pois não são os responsáveis pela mora que se pretende descaracterizar e sim decorrências dela. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. (...) 4. A Segunda Seção desta Corte, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.061.530/RS, assentou que: (i) "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza amora"; e (ii) "não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, AgInt no AREsp 1724537, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 13.12.2000). Portanto, para a descaracterização da mora é indispensável apuração de ilegalidade substancial durante a normalidade, como juros remuneratórios e capitalização vedados. Da alegação de venda casada. Em se tratando de venda casada, a parte autora fundamenta o pedido de tutela de urgência na suposta venda casada do seguro , cuja contratação foi compelida à parte para realização do negócio. Contudo, a cobrança de tarifas, no caso do seguro , trata-se de encargo acessório que não tem expressividade para descaracterizar a mora, razão pela qual irrelevante a análise da legalidade da cobrança nesse momento processual (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012994-90.2016.8.24.0000, de Brusque, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. 20-4-2017). Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITOS JÁ DEFERIDOS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES TEMAS. TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1.061.530. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO QUANTO À COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO SATISFEITOS (ART. 300, CPC/2015). DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 4006723-60.2019.8.24.00, Rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 01/08/2019 - sem grifo no original). Neste rumo, não resta demonstrada, portanto, a probabilidade do direito, motivo pelo qual a tutela de urgência não deve versar, neste ponto, sobre o caso em tela. Dos juros…

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