Processo 5026856-93.2026.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5026856-93.2026.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026856-93.2026.4.04.7100/RS AUTOR : RENINE - TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO LOPES JUNIOR (OAB CE046673) DESPACHO/DECISÃO 1. Assistência Judiciária Gratuita. Tendo em vista a Declaração de Hipossuficiência do  evento 9, PROC7 , concedo à parte autora o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Do pedido de concessão de tutela de urgência.  Para a concessão da tutela de urgência o legislador exige a concorrência de dois pressupostos: (i) a probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A ausência de um destes pressupostos tem o condão de prejudicar, por inteiro, a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC/2015). No caso dos autos, a parte autora pede: c) que a Ré se abstenha de promover ou mantenha suspensos protestos, inscrições em cadastros restritivos, apontamentos negativos, vencimento antecipado, atos de cobrança coercitiva e medidas constritivas relacionadas aos encargos controvertidos da CCB nº 0.000.000.001.860.939, enquanto pendente a apuração do saldo devido; d) a autorização para depósito judicial do valor incontroverso ou de valor provisoriamente arbitrado por este Juízo, caso necessário, sem reconhecimento de mora; Narra a autora, ter realizado contrato de cédula de crédito bancário - empréstimo PJ a qual foi apresentada como linha de capital de giro vinculada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, com garantia relacionada ao Fundo Garantidor de Operações – FGO , no valor de R$ 100.000,00, com liberação em 07/02/2023 e vencimento final em 07/02/2027, junto a instituição ré.   Contudo após a assinatura do contrato, a parte autora tomou conhecimento da existência de cláusulas abusivas e complexas sem a apresentação clara da evolução dos débitos o impacto da taxa SELIC nas prestações a serem pagas. Logo, em virtude da falta de transparência da instituição o autor busca a exigibilidade dos encargos a serem  adimplidos de maneira clara e recalculada por meio de critérios claros, proporcionais e compatíveis.  Pois bem, analisando o processo, entendo que o pedido de concessão de tutela de urgência deve ser indeferido, uma vez que não se verificam vícios contratuais que viabilizem, num juízo perfunctório, a modificação do valor das parcelas conforme requerido.  Ressalte-se que a cobrança de taxa acima da média de mercado não configura, por si só, abusividade: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. TAXA MÉDIA. BACEN.  1.   A jurisprudência pacífica do STJ firmou-se no sentido de que a pactuação de  taxa  de  juros  remuneratórios em  patamar  acima  da taxa média de  mercado  não enseja, por si só, a constatação de abusividade, devendo haver comprovação da abusividade em sua cobrança.  2. O seguro prestamista é contratado com a finalidade de garantir a quitação do contrato em caso de morte, invalidez ou outras situações específicas que ponham em risco a capacidade de pagamento do mutuário. (TRF4, AC 5001825-17.2021.4.04.7207, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 16/03/2022) (grifei) Outrossim, a utilização da Tabela Price e/ou da capitalização de juros em contratos bancários não acarreta em ilegalidade no contrato pactuado.  Nesse sentido: CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. REVISIONAL. 1. A aplicação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados