Processo 5026866-07.2024.8.13.0672
TJMG • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5026866-07.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA CPF: 72.381.189/0010-01 RÉU: CHARLES HENRIQUE PINHEIRO RODRIGUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. em face de CHARLES HENRIQUE PINHEIRO RODRIGUES, por meio da qual a parte autora pretende a constituição de título executivo judicial e a condenação do requerido ao pagamento da quantia de R$ 6.855,81, decorrente de alegada compra e venda de mercadoria. A parte autora narrou que, no exercício de suas atividades comerciais, vendeu ao réu mercadorias discriminadas em nota fiscal, as quais deveriam ter sido pagas por cartão de crédito. Sustentou, contudo, que, em razão de erro no processamento da cobrança, parte do valor não teria sido debitada, permanecendo em aberto o montante nominal de R$6.292,94, atualizado para R$6.855,81 na data do ajuizamento. Alegou, ainda, que o réu teria recebido os produtos, mas não realizou o pagamento, razão pela qual instruiu a inicial com nota fiscal, instrumento de protesto e memória de cálculo. Citado, o réu apresentou embargos à ação monitória com reconvenção, arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial e a inadequação da via eleita, sob o argumento de ausência de prova escrita idônea, pois a autora teria juntado apenas nota fiscal, instrumento de protesto e documento de entrega assinado por terceiro desconhecido. No mérito, sustentou a inexistência da dívida, afirmando que o produto principal cobrado, qual seja, notebook, jamais lhe foi entregue, tendo recebido apenas acessórios, quais sejam, mochila, teclado e mouse. Alegou que a suposta entrega do notebook teria sido assinada por pessoa de prenome Cláudio, sem qualquer vínculo com o requerido ou autorização para recebimento da mercadoria. Em reconvenção, o réu afirmou que a autora promoveu protesto indevido de dívida inexistente, causando-lhe abalo moral e restrição indevida ao crédito. Requereu, assim, a improcedência da ação monitória, a declaração de inexistência do débito, o cancelamento do protesto e a condenação da autora/reconvinda ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00. A autora apresentou impugnação aos embargos e contestação à reconvenção. Defendeu a regularidade da via monitória, afirmando que a inicial foi instruída com prova escrita suficiente, consistente em nota fiscal, comprovante de entrega e instrumento de protesto. Sustentou que o produto foi entregue no endereço indicado pelo réu e que a ausência de pagamento decorreu de erro operacional no cartão de crédito. Quanto à reconvenção, alegou inexistência de ato ilícito, afirmando que o protesto decorreu do exercício regular de direito de cobrança (ID n. XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, porquanto a controvérsia posta nos autos é suficientemente solucionável a partir da prova documental produzida, sendo desnecessária dilação probatória. II.1 – Da preliminar de inépcia da petição inicial e da alegada ausência de prova escrita A parte requerida sustenta a inépcia da petição inicial, bem como a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.