Processo 5026891-63.2023.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5026891-63.2023.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5026891-63.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUANA DELABARBA DELUNARDI, EDINEI KIRMSE INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS VINICIOS DA SILVA ASSUNCAO - MG195535 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA Vistos etc. Visto em inspeção. Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença prolatada no id nº 42409811. Da análise do processo, afere-se que diversas foram as tentativas infrutíferas de localização de bens da parte executada passíveis de constrição para fins de satisfação do crédito, e, por esta razão, o feito prolonga-se desnecessariamente, desde o ano de 2023, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica, além de violar a sistemática dos Juizados Especiais, que tem por temática a celeridade processual. Devidamente intimada para indicar providência apta ao regular prosseguimento da execução, a parte exequente pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da executada e inclusão da empresa ADYEN DO BRASIL no polo passivo da demanda, a qual apesar de já ter tido sua responsabilidade reconhecida por participar da cadeia de fornecedores em fase de conhecimento de processos similares a este, não possui mais relacionamento com a executada HURB desde 22 de abril de 2024, conforme amplamente divulgado e já noticiado a este Juízo. Os pedidos formulados foram indeferidos na decisão proferida no id nº 82339662, sendo determinada a intimação da exequente para indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção, todavia, a parte autora permaneceu inerte. Tal situação possibilita a extinção da fase de execução, a teor do disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, uma vez que não havendo bens penhoráveis, a ação deverá ser imediatamente extinta. Nesse contexto, considerando que não houve êxito na localização de bens a serem penhorados, torna-se desarrazoada a transferência ao Poder Judiciário do ônus que compete à parte exequente, bem como à eternização de demandas dessa natureza com reiterados requerimentos de expedição de ofícios, certidões aos Órgãos Públicos, e consultas aos sistemas judiciais, para localização de bens da parte executada. Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, sem prejuízo de que a execução seja reiniciada no futuro se bens de titularidade da executada forem localizados pela autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito, condicionada a apresentação do cálculo atualizado do débito exequendo pela parte autora. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, sl 603, 604, 701, 702, 703 e 704, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Requerente(s): Nome: LUANA DELABARBA DELUNARDI Endereço: Rua Luiz Fernandes Reis, 233, ED. Residencial Atlantico, AP 904, Praia da Costa, VILA VELHA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados