Processo 5026901-49.2021.4.04.7108
TRF4 • Cumprimento de sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026901-49.2021.4.04.7108/RS EXECUTADO : CALZATURE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BOLZAN (OAB RS073568) DESPACHO/DECISÃO A executada, na petição do evento 106, PET1 , alega que se encontra com dificuldades financeiras e afirma que o " Código de Processo Civil, em seu art. 98, §3º, autoriza a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência quando demonstrada a insuficiência de recursos ". Requer a " isenção do pagamento dos honorários de sucumbência ou, subsidiariamente, a suspensão da exigibilidade dos honorários, até a demonstração de melhora de sua situação econômico-financeira ". Decido. De acordo com o art. 98, § 3º do CPC, citado pelo executado em sua manifestação: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Contudo, referido parágrafo aplica-se aos casos em que foi deferida a gratuidade de justiça, o que não é o caso do presente feito, em que não houve o deferimento. Ressalte-se que, conforme o entendimento jurisprudencial predominante, é possível a concessão do benefício a qualquer tempo, entretanto, tal deferimento produz efeitos ex nunc , consoante julgados que seguem: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, embora tenha deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita, manteve a condenação da parte autora ao pagamento das custas integrais referentes a atos processuais anteriores ao pedido de gratuidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão da gratuidade da justiça pode retroagir para isentar o beneficiário do pagamento de custas processuais já fixadas em sentença anterior ao pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão agravada está correta ao deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita apenas para o futuro. 4. O benefício da assistência judiciária gratuita, embora possa ser concedido a qualquer tempo, não opera efeitos retroativos. 5 . A concessão do benefício só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade. 6. A manutenção da condenação ao pagamento das custas anteriores ao pedido de gratuidade da justiça está em consonância com a jurisprudência do TRF4. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: A concessão do benefício da gratuidade da justiça possui efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores ao pedido. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, §§ 2º e 3º; CPC, art. 494.Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5039767-60.2014.4.04.7100, Rel. Vânia Hack de Almeida, 3ª Turma, j. 08.06.2018; TRF4, AG 5004158-87.2025.4.04.0000, Rel. Claudia Cristina Cristofani, 10ª Turma, j. 29.04.2025; TRF4, AG 5015246-93.2023.4.04.0000, Rel. Márcio Antônio Rocha, 10ª Turma, j. 19.09.2023. (TRF4, Ag. 5018175-31.2025.4.04.0000, 10ª Turma, Rel. Márcia Vogel Vidal de Oliveira, data da publicação…
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