Processo 5026937-81.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5026937-81.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5026937-81.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA DE FATIMA BAYER DO NASCIMENTO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO DOMINGOS FERREIRA COUTINHO - ES26113, SAMIRA DOMINGOS FERREIRA COUTINHO - ES16582 Advogados do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DECISÃO Tendo em vista o efetivo pagamento da multa, conforme ID. 93614859, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA em favor da Autora - dados em ID. 76165711. Intimem-se as partes. Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos nos termos da Sentença de ID. 80602354. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071716493261200000065070385 contrato Documento de comprovação 25071716493288500000065071365 Nota fiscal celular Documento de comprovação 25071716493314200000065071366 numeros de protocolo Documento de comprovação 25071716493334000000065071367 numeros de protocolo 2 Documento de comprovação 25071716493352600000065071368 Plano ofertado inicialmente Documento de comprovação 25071716493376600000065071373 termo de entrega 16-03-2025 Documento de comprovação 25071716493394400000065071379 fatura 07-2025 Documento de comprovação 25071716493434600000065071380 fatura 06-2025 Documento de comprovação 25071716504079200000065071387 fatura 06-07-2025 Documento de comprovação 25071716510608900000065071388 fatura 04-2025 Documento de comprovação 25071716513350400000065071396 Fwd_ Protocolo de Atendimento Vivo Documento de comprovação 25071716560079500000065071398 termo de entrega 20-06-2025 Documento de comprovação 25071716562581900000065072563 fatura 04-25 completa…

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