Processo 5027016-46.2023.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5027016-46.2023.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027016-46.2023.4.03.6100 AUTOR: LUCIA DE FATIMA FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA COSTA - SP84315 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência, movida por LÚCIA DE FATIMA FERREIRA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que declare a inexigibilidade do valor de multa/transferência no valor de R$ 9.089,23 e Laudêmio no importe de R$ 12.363,63, totalizando o montante de R$ 21.452,86, relativo ao imóvel correspondente ao Registro Imobiliário Patrimonial - RIP nº 7115.0001087-00, bem como seja declarada a nulidade da compensação de ofício realizada pela ré, com a consequente liberação dos valores retidos. Ao final, requer a condenação da ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Aduz a autora, em síntese, que, em 04/04/2008, adquiriu o domínio útil, por aforamento da União, do imóvel residencial situado na Avenida Doutor Manoel Hipólito do Rego, 2.920, Bairro Praia da Olaria, no município de São Sebastião/SP, registrado na matrícula nº 30.585 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP e identificado na Gerência Regional da Secretaria de Patrimônio da União em São Paulo - GRPU/SP sob o Registro Imobiliário Patrimonial - RIP nº 7115.0001087-00. Menciona que, em seguida, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Hipoteca, lavrada em 18/01/2010, perante o Tabelionato de Notas de São Sebastião/SP, efetuou a alienação do domínio útil do mencionado imóvel a Robson Sant’Anna e sua esposa, a qual foi objeto de registro, na matrícula nº 30.585 em 23/02/2010 efetuado pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP. Relata que, diante de tal alienação, em 14/04/2020 requereu à Superintendência do Patrimônio da União - SPU, por meio do Processo SEI nº 10154.130326/2020-12, a transferência da responsabilidade pelo Imóvel cadastrado na SPU tendo, então, sido apurado o débito de Laudêmio no importe de R$ 12.363,63, decorrente da alienação realizada em 18/01/2010, e de multa, pela transferência do aforamento realizada a destempo, no importe de R$ 9.089,23, débito esse que foi inscrito em Dívida Ativa da União sob nº 80.6.22.128508-34 (PA nº 04977 603150/2022-15), e que está sendo objeto de cobrança pela ré. Sustenta que, referidos créditos foram extintos em razão do decurso tanto do prazo decadencial, para constituir o crédito, quanto o prazo prescricional para a sua cobrança, não havendo, ainda, que se falar em dívida solidária ou obrigação solidária, entre o alienante o adquirente do imóvel, motivo pela qual, busca o Poder Judiciário para o resguardo do seu direito. A petição inicial veio instruída com os documentos de IDs nºs 300526650 a 300528928, complementados aos IDs nºs 306677418 e 306677435 e 322096013 a 322096014. O juízo declinou da competência para o Juizado Especial Federal de São Paulo/SP (ID nº 300593182), que, por sua vez, declinou da competência e devolveu os autos a esta 22ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP (ID nº 315139986). O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID nº 322270078). A autora requereu a emenda da petição inicial, para declarar a nulidade da compensação de ofício, com a liberação do pagamento dos valores retidos (ID nº…

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