Processo 5027047-85.2026.8.09.0110

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5027047-85.2026.8.09.0110
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Mozarlândia - Juizado das Fazendas Públicas
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS  COMARCA DE MOZARLÂNDIA  2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal)  Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187 E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5027047-85.2026.8.09.0110 Requerente(s): Tanio Vaz Da Silva Requerido(s): Estado De Goias   DECISÃO A parte autora requer a concessão do prazo de 15 (quinze) dias para tentativa de composição extrajudicial, informando que, ao término do período, comunicará nos autos se houve êxito nas tratativas. Não havendo óbice à duração razoável do processo, CONCEDO o prazo requerido. CONSIGNO que a decisão proferida no evento 27 determinou expressamente à parte autora a apresentação de documentos indispensáveis à instrução do feito, advertindo-a de que a ausência de sua juntada acarretaria a incidência da preclusão e demais efeitos processuais pertinentes. Assim, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias ora deferido, deverá a parte autora, impreterivelmente, informar o resultado das tratativas, promovendo a juntada do eventual acordo extrajudicial firmado ou, não havendo composição, apresentar os documentos requisitados na decisão de evento 27. Escoado o referido prazo sem a apresentação dos documentos determinados ou sem a juntada de eventual acordo extrajudicial, desde já, RECONHEÇO a preclusão quanto à produção da prova documental oportunamente determinada, e, sem nova conclusão dos autos, INTIME-SE o Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção às providências já determinadas na decisão proferida no evento 27. Intimem-se. Cumpra-se.   Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.   Mozarlândia/GO, datado e assinado eletronicamente.   LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito em substituição Decreto Judiciário nº 5.636/2025

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