Processo 5027048-85.2025.8.13.0145

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5027048-85.2025.8.13.0145
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
Última publicação
13/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5027048-85.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR CPF: 62.955.505/3062-40 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Igreja do Evangelho Quadrangular em face do Município de Juiz de Fora, conforme petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, instruída com documentos. A autora alega ser locatária do imóvel comercial situado na Rua Vitorino Braga, nº 757, Bairro Vitorino Braga, nesta cidade, onde funciona templo religioso de sua congregação, sustentando fazer jus à imunidade tributária quanto ao IPTU incidente sobre o imóvel nos exercícios de 2024 e 2025. Afirma que o pedido encontra fundamento no artigo 150, VI, "b", da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 116/2022, que estendeu a imunidade tributária aos templos religiosos instalados em imóveis locados, desde que destinados às suas finalidades essenciais. Aduz haver conexão com o processo nº 5015457-97.2023.8.13.0145, no qual foi reconhecida a imunidade tributária referente ao exercício de 2023. Sustenta a sua legitimidade ativa em razão de cláusula contratual que lhe atribui a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel, e a presença de interesse processual diante da cobrança do IPTU pelo Município. Requer, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos, diante do risco de protesto e inscrição em cadastros restritivos. Ao final, pleiteia a declaração de inexistência dos débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2024 e 2025, a restituição de valores eventualmente pagos, a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, além da concessão da justiça gratuita. Comprovante de recolhimento das custas iniciais em ID XXX.XXX.XXX-XX. Em petição de ID XXX.XXX.XXX-XX, a autora aditou a inicial para desistir do pedido de restituição dos valores pagos a título de IPTU, requerendo o prosseguimento do feito quanto aos demais pedidos. Por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi deferido o aditamento da inicial, nos termos do art. 329, I, do CPC, determinada a citação do réu e o regular prosseguimento do feito. Regularmente citado, o Município apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando, com base em manifestação/parecer fiscal de ID XXX.XXX.XXX-XX, que o contrato de locação permaneceu vigente até 31/12/2024, circunstância que justificaria o reconhecimento da imunidade tributária para esse exercício. Quanto ao exercício de 2025, entretanto, alegou inexistir comprovação de renovação contratual, termo aditivo ou manutenção da posse pela autora, razão pela qual pugnou pela improcedência do pedido em relação a esse período. Ao final, requereu a extinção do pedido de restituição, em razão da desistência da autora, e sua condenação proporcional ao pagamento de honorários sucumbenciais. Em impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX), a autora sustentou que a negativa do Município quanto ao exercício de 2025 configura comportamento contraditório, uma vez que a própria Administração reconheceu a destinação religiosa do imóvel e…

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