Processo 5027064-86.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5027064-86.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027064-86.2026.4.04.7000/PR AUTOR : CLAUDIO ATILIO SIBIM ADVOGADO(A) : HERMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB PR062711) DESPACHO/DECISÃO I -  Defiro o benefício da Justiça Gratuita e postergo o exame do pedido de tutela para o momento da prolação da sentença.  II -  Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III -  Intime-se a parte autora para, querendo, preencher os dados da controvérsia no Painel Previdenciário . Essa medida visa garantir uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável, conforme o artigo 6º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível no ícone azul, localizado na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Para auxiliar no preenchimento, há uma videoaula explicativa disponível clicando aqui . É fundamental que as provas vinculadas a cada período sejam preenchidas de forma completa, indicando todos os documentos pertinentes, e individualizada, especificando cada tipo de prova. IV - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no  prazo de 15 (quinze) dias : 1.  Emende a petição inicial juntando aos autos,  sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a.  Resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição até a DER. Esclareço que o "resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição até a DER"  consiste em documento emitido pelo INSS, quando do pedido administrativo, para fins de contagem do tempo já averbado. b.  Decisão de indeferimento na via administrativa por parte do INSS, demonstrando, assim, seu interesse processual e a pretensão resistida da autarquia, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. c.  Cópia completa do processo administrativo do benefício que almeja a concessão.  Esclareço à parte autora que o processo administrativo pode ser obtido no site "Meu INSS" (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/), em "cópia de processo". Tal documento deve ser juntado na íntegra  em um único arquivo ou com o mínimo de partição, caso necessária, adequadamente classificados.  Acrescento que cada arquivo poderá atingir o tamanho máximo de 10 MB (dez megabyte) . Tal forma de juntada possibilita a apresentação de várias páginas por documento -, facilitando assim a análise do feito, tanto pelo juízo, quanto pelas partes, além de concorrer para a agilização dos procedimentos. 2.  Especifique, na parte atinente aos pedidos, os períodos de atividade rural que almeja o reconhecimento, indicando todos no formato dia/mês/ano , sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito quanto a esse pedido , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil . 3.   Sobre o pedido de reconhecimento de  atividade em regime de economia familiar ,  sob pena de…

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