Processo 5027084-47.2025.8.24.0008
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5027084-47.2025.8.24.0008/SC APELANTE : HDI SEGUROS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de recurso de apelação interposto em ação regressiva de ressarcimento de danos contra sentença ( evento 41, SENT1 ) que julgou improcedentes os pedidos. O magistrado entendeu que a lide comportava julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC; que a concessionária responde objetivamente, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, sendo assegurado o direito de regresso à seguradora sub-rogada; que não se aplica a inversão do ônus da prova em favor da seguradora; que incumbia à autora comprovar o nexo causal entre o dano e a conduta da ré; que os documentos apresentados pela concessionária demonstram a ausência de interrupção ou oscilação no fornecimento de energia; e que não restou comprovado o nexo de causalidade, impondo-se a improcedência dos pedidos . Alega o apelante HDI Seguros S/A ( evento 50, APELAÇÃO1 ), em síntese, que trata-se de ação regressiva visando o ressarcimento de valores pagos aos segurados em razão de danos elétricos; que houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia com oscilações de tensão; que a sentença deve ser reformada por reconhecer indevidamente a improcedência; que a concessionária alegou ausência de nexo causal e impugnou os documentos; que a autora demonstrou a responsabilidade objetiva da concessionária; que deve ser aplicada a legislação consumerista e reconhecida a hipossuficiência; que houve tentativa administrativa frustrada; que os laudos apresentados são idôneos e suficientes; que a ré não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito; que há falhas recorrentes no serviço da concessionária; que o nexo causal restou comprovado pelos elementos dos autos. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedente o pedido, com condenação da ré ao ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de encargos legais. Contrarrazões no evento 56, CONTRAZ1 . É o relatório. 2. Decido: Julgo monocraticamente, tendo em vista que a matéria já é conhecida e conta com precedentes da Corte Catarinense que autorizam a medida. Cinge-se a controvérsia à verificação da existência de nexo causal entre os danos elétricos suportados pelos segurados da parte autora e eventual falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela concessionária apelada. Em suma, defende a parte apelante que os laudos técnicos acostados aos autos seriam suficientes para demonstrar a origem elétrica dos danos e a responsabilidade da concessionária, sustentando que os documentos produzidos pela CELESC não afastariam a ocorrência de perturbação na rede elétrica apta a ocasionar os prejuízos indenizados. Todavia, o recurso não comporta provimento. 2.1. Da responsabilidade objetiva e do ônus probatório Inicialmente, cumpre salientar que a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. De igual forma, é incontroverso o direito de regresso da seguradora sub-rogada, nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a responsabilidade objetiva não afasta a necessidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.