Processo 5027100-06.2019.4.02.5101

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5027100-06.2019.4.02.5101
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027100-06.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO : BARENBOIM S.A. MASSA FALIDA ADVOGADO(A) : EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) ADVOGADO(A) : RENATO JOSE LEANDRO DE CASTRO (OAB RJ199119) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de BARENBOIM S.A. MASSA FALIDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 2.937.930,86 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta reais e oitenta e seis centavos). No evento  15.1 , a Executada apresentou exceção de pré-executividade, por meio da qual sustentou a ocorrência da prescrição material dos créditos e a inexigibilidade de multas e juros moratórios após a decretação de sua falência. É o relatório. Decido. Em sede de execução fiscal, em princípio, a defesa do executado deve se realizar através dos Embargos, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/1980. Todavia, é assente na doutrina e na jurisprudência o cabimento de exceção de pré-executividade quando a parte pretende arguir matérias de ordem pública ou nulidades absolutas que dispensem, para seu exame, dilação probatória. Assim, é possível suscitar, por meio da referida exceção, questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva. Neste sentido já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, inclusive sob o regime do artigo 543-C do C.P.C./73, conforme se infere da Ementa abaixo transcrita,  in verbis : PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - POSIÇÃO FIRMADA NO RESP 1.104.900/ES, JULGADO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EMBARGOS REJEITADOS. Esta Corte, no julgamento do REsp 1.104.900/ES, submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC, firmou entendimento no sentido de admitir exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessária dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência e a prescrição. (…) (EDcl no REsp 1187995/DF. Relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região). Segunda Turma. Julgamento em 04/12/2012. Publicado em 17/12/2012) O entendimento da Corte Especial foi sedimentado na Súmula nº 393,  in litteris : A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Passo a analisar as questões jurídicas suscitadas na exceção. O presente executivo fiscal visa à cobrança de créditos tributários consubstanciados na CDA nº FGRJ201501559, no valor originário de R$ 2.937.930,86 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta reais e oitenta e seis centavos). Passo a analisar as questões jurídicas suscitadas na exceção. I - Da decadência e da prescrição do crédito do FGTS. A parte excipiente busca, em síntese, a extinção da presente execução fiscal pelo reconhecimento da prescrição executiva dos débitos em cobrança. De início, consigno que os créditos decorrentes de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não possuem natureza jurídica tributária (enunciado nº 353 da Súmula do STJ).  Logo, todo o fundamento jurídico da parte excipiente acerca da CDA FGRJ201501559, a qual valeu-se de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados