Processo 5027108-30.2019.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5027108-30.2019.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027108-30.2019.4.03.0000 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW AGRAVANTE: NASSER FARES, JAMEL FARES ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EDUARDO DE OLIVEIRA NISHI - SP272641-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCIO SOCORRO POLLET - SP156299-S ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANDRELINO LEMOS FILHO - SP303590-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: NOSSA PESTANA COMERCIAL LTDA - ME REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO NOSSA PESTANA COMERCIAL LTDA - ME: GUILHERME DE AZEVEDO CAMARGO - SP239073-A DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por Nasser Fares e Jamel Fares contra acórdão prolatado por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO DIRIGENTE. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO. CITAÇÃO. RESP 1.201.993/SP SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC/73. PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. 1. A “prescrição é matéria de ordem pública, que pode e deve ser apreciada até mesmo de ofício” (AgInt no AgInt no REsp 1310579, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/9/2020). 2. A hipótese de atração do terceiro (sócio) para o polo da Execução Fiscal da entidade empresarial a que pertence (devedora originária), posta pelo artigo 135, inciso III, do CTN não se rege pelos comandos jurídicos da solidariedade passiva. 3. O c. Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Representativo de Controvérsia submetido ao rito do artigo 543-C do CPC/73, decidiu que “o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual”. Ainda, “a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora” (REsp 1201993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). 4. Caso em que a resolução do tema posto nos autos passa pela análise objetiva do lapso temporal ocorrido entre a citação da empresa e a citação dos apontados responsáveis, nos moldes do CTN, posto que, no caso concreto e à luz da orientação firmada pelo STJ, deve ser considerado como termo inicial o dia 20/12/2002, quando citada a empresa executada, uma vez que a CDA que aparelha a execução fiscal tem como um de seus fundamentos o artigo 30, I, “b”, da Lei nº 8.212/91. 5. Destarte, quando os agravantes compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram a exceção de pré-executividade em 26/06/2018, a pretensão do redirecionamento da execução já se encontrava fulminada pela prescrição, dado que o sócio não fora citado nesse interregno, superior a cinco anos, entre a cessação da interrupção da prescrição – em virtude da rescisão do parcelamento (08/05/2009) – e o comparecimento espontâneo dos agravantes nos autos (26/06/2018). 6. Agravo de instrumento, conhecido em parte, provido. Opostos embargos de declaração, eles foram acolhidos, sem efeitos infringentes: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados