Processo 5027114-02.2024.8.13.0145
TJMG • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5027114-02.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ERICA JOSEANE CARVALHO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ALEXANDRE ZIMMERMANN CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Monitória proposta por ERICA JOSEANE CARVALHO DA SILVA em face de ALEXANDRE ZIMMERMANN, na qual objetiva a constituição de título executivo judicial para cobrança de quantia certa. Narra a exordial que, em 29/10/2019, as partes celebraram termo de cessão de direitos creditórios decorrente de contrato de compra e venda de utensílios de cozinha, no valor total de R$ 8.376,00 (oito mil, trezentos e setenta e seis reais). Sustenta que o réu permanece inadimplente quanto à obrigação assumida, embora esteja na posse dos bens adquiridos, tendo a autora tentado, por diversas vezes, a composição amigável, inclusive com propostas de pagamento parcelado ou com desconto, sem êxito. Afirma que, com a incidência de correção monetária e juros legais, nos termos do art. 406 do Código Civil, o débito atualizado perfaz o montante de R$ 18.207,16 (dezoito mil, duzentos e sete reais e dezesseis centavos), conforme planilha apresentada. Requer, assim, pela procedência do pedido, com a condenação do réu ao pagamento da quantia indicada, acrescida dos encargos legais, bem como pela constituição de título executivo judicial, na hipótese de não cumprimento da obrigação no prazo legal. Deferida a gratuidade de justiça à autora, conforme Id. XXX.XXX.XXX-XX. Citado, o réu apresentou Embargos Monitório em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, alega o excesso de R$2.000,00 nas contas apresentadas pela parte autora. Todavia, não apresentou planilha descrevendo o valor que julga devido. Réplica em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas para especificarem as provas que desejam produzir, ambas as partes permaneceram silentes. Alegações finais em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de Ação Monitória. O direito de ação do autor está resguardado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXV. Encontram-se presentes os pressupostos básicos de constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como as condições da ação. Assim, supera a fase instrutória e, não havendo preliminares, prejudiciais, nulidades ou irregularidades a serem apreciadas, passo ao exame de mérito. MÉRITO Defende a parte autora ser credora da quantia de R$8.376,00 (oito mil, trezentos e setenta e seis reais), referente a venda utensílios de cozinha. Lado outro, aduz o embargante o excesso no valor cobrado na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais). Com isso, é incontroversa a existência do débito, haja vista o reconhecimento em sede de embargos monitórios. Desse modo, a controvérsia cinge-se tão somente em analisar o montante devido. Nos termos do 700, do Código de Processo Civil, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Anotemos, por oportuno: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem…
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