Processo 5027182-49.2022.8.09.0042

TJGO • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
5027182-49.2022.8.09.0042
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE       APELAÇÃO CÍVEL N.º 5027182-49.2022.8.09.0042 COMARCA DE FAZENDA NOVA   APELANTE: WILSON ANTÔNIO SOARES APELADO: MUNICÍPIO DE FAZENDA NOVA   RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE   VOTO     Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por WILSON ANTÔNIO SOARES, nos autos da Ação de Desapropriação por Utilidade Pública com Pedido de Imissão na Posse, ajuizada em desfavor do Apelante pelo MUNICÍPIO DE FAZENDA NOVA, ora Apelado, em face da sentença (movimentação 138) proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Fazenda Nova, Keylane Baeta Rocha, nos seguintes termos:   “O cerne da questão gira em torno da fixação do valor ofertado a título de indenização da área expropriada. Tal matéria encontra expressa previsão constitucional no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que é devida justa indenização na hipótese de desapropriação por utilidade pública, ficando a cargo do julgador a análise do que deve ser entendido por justa indenização, a partir das provas dos autos. Nesse sentido, verifico que a parte autora anexou aos autos avaliação unilateral do imóvel objeto da demanda, na qual consta que o imóvel rural foi avaliado em RS 6.088,84 (seis mil, oitenta e oito reais e oitenta quatro centavos) - ev. 1, arquivo 5. A parte requerida, por sua vez, alega, em sua contestação, que “Uma simples regra de três, levando-se em consideração o valor R$ 1.320.681,23, declarado para fins de cálculo do ITR, para uma gleba total de 52,5 há (Doc.02), levaria a um valor de R$ 16.473,42 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), ou seja, o triplo do valor depositado pelo ente público. Esse valor, no entanto, é sabidamente inferior ao preço de mercado da região, em que já há relatos de fazendas vendidas a um preço de R$ 550.000,00 o alqueire,ou seja, a área de aproximadamente 48.400 metros quadrados. 22. É dizer, levando-se em conta essa simples informação, a valor de mercado, o Réu poderia exigir, pela mesma área, o equivalente a R$ 74.415,34.” Visando sanar a controvérsia, foi deferida a realização de prova pericial, sendo que o perito avaliador nomeado por este Juízo produziu o Laudo de Avaliação de ev. 84, retificado no ev. 98, no qual concluiu que a área impugnada possui valor de R$ 47.358,47 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos). Determinada a intimação das partes para ciência do laudo, apenas o requerido se manifestou, impugnando-o. Nas razões de seu inconformismo, sustentou que o valor atribuído pelo perito não condiz com o real valor de mercado do bem e que as respostas apresentadas no laudo não foram suficientes para comprovar a quantia levantada. A par disso, verifico que não trouxe o requerido nenhuma evidência que pudesse infirmar as conclusões obtidas pelo expert nomeado, sendo a alegação de que a avaliação não condiz com o mercado isolada e desprovida de comprovação. Aliás, o valor atribuído pelo perito encontra-se, inclusive, dentre dos parâmetros inicialmente indicados pelo demandado em sua contestação, na qual sustentou que o valor do bem está entre R$ 16.473,42 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) e R$ 74.415,34 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos). Ademais, verifico que as respostas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados