Processo 5027231-06.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5027231-06.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027231-06.2026.4.04.7000/PR AUTOR : PAULO SERGIO DA SILVA DA LUZ ADVOGADO(A) : THAÍS LIMA PASETTO (OAB SP359297) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação revisional com pedido de tutela de urgência e pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais ajuizada por PAULO SERGIO DA SILVA DA LUZ  contra a CEF, no rito ordinário, para obter: d) Sejam concedidos os efeitos da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a imediata suspensão dos descontos das parcelas dos contratos em discussão ainda não quitados da folha de pagamento do autor, ou em qualquer outra forma de débito automático, tendo em vista o comprometimento excessivo de sua renda e a abusividade dos encargos, autorizando o autor a depositar em juízo as parcelas do contrato no valor contratado, a partir do vencimento subsequente à decisão que conceder a liminar, até o final julgamento da presente lide, evitando-se a mora, com a consequente determinação de que a ré se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito e/ou de cobrar e protestar quaisquer títulos relativos a este contrato, enquanto os depósitos judiciais forem realizados pontualmente; e) No tocante ao mérito, que seja declarada a PROCEDÊNCIA TOTAL da presente ação, confirmando-se a tutela antecipada, para, a princípio, determinar a exibição integra dos contratos celebrados, bem como a revisão do sistema de capitalização de juros e método de amortização, para que seja afastada qualquer cobrança de juros sobre juros que não esteja em conformidade com a legislação e a jurisprudência, determinando ainda que os juros remuneratórios sejam limitados à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, pelo reconhecimento da onerosidade excessiva e do desequilíbrio contratual, com a decretação da nulidade das cláusulas abusivas constantes, para, ao fim, repactuar e as parcelas e o saldo devedor, readequando o contrato à real capacidade financeira do autor e aos limites legais, conforme fundamentos expendidos supra; f) Requer a condenação do réu à repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, de todos os valores pagos a maior pelo autor em decorrência das ilegalidades e abusividades supracitadas, devidamente corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a partir da citação, preferencialmente na forma dobrada, ou, subsidiariamente, na forma simples, a serem apurados em perícia contábil; g) Requer, ainda, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais na proporção de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor do autor, em razão da cobrança abusiva e do comprometimento do mínimo existencial, que resultou em abalo à sua dignidade e sofrimento, diante da violação ao princípio do crédito responsável, servindo a condenação como medida pedagógica e inibitória; Além disso, requer a concessão da justiça gratuita, sob a justificativa de que " descontadas as parcelas do contrato em pauta diretamente da folha de pagamento do autor, além de outros descontos consignados e obrigatórios, que lhe resultam uma renda insuficiente para suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua famíli a"; bem como que a ré seja intimada para apresentar a cópia dos contratos bancários objeto da ação.  Atribui à causa o valor de R$ 40.000,00, afirmando corresponder à " soma do valor postulado à título de indenização e valores pagos indevidament…

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