Processo 5027355-18.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5027355-18.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5027355-18.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA BASTOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES34286 DECISÃO / DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. Trata-se de ação indenizatória c/c pedido de obrigação de fazer em que a parte autora, Sílvia Bastos, requer a antecipação da tutela a fim de que a parte Ré, Telefônica Brasil S.A. suspenda a exigibilidade de débito, alegando, em resumo, que a empresa ré efetuou a cobrança de fatura abusiva contendo serviços não prestados e multa de fidelidade indevida após falha na transferência de sua linha. Em sede de tutela de urgência, requer que a requerida seja compelida a suspender a exigibilidade da fatura com vencimento em 18/06/2026. Encontram-se devidamente preenchidos os requisitos para a antecipação de tutela, conforme previsto no artigo 300 do C.P.C., pois a Requerente apresentou documentos que comprovam a emissão da cobrança objeto do litígio por parte da requerida. Tais provas demonstram a verossimilhança da alegação autoral, que encontra fundamento jurídico nos dispositivos legais indicados na petição inicial, referentes à vedação do enriquecimento sem causa, ao direito de informação e à proteção do consumidor contra cobranças por serviços não fruídos. Assim, é procedente o pedido de antecipação de tutela, sendo fundado o seu receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que, se não deferida a medida, a exigibilidade da fatura subsistirá, sujeitando a Requerente aos efeitos imediatos da inadimplência e a eventuais atos de restrição ao crédito. Em face do exposto, com fundamento, pois, no artigo 300 do Código de Processo Civil, e inexistindo perigo de irreversibilidade da tutela, já que, se não confirmada a final, os lançamentos de débitos podem ser ratificados, defiro a tutela antecipada pretendida e determino a imediata expedição de ordem à Telefônica Brasil S.A., para que proceda à suspensão da exigibilidade da fatura com vencimento em 18/06/2026, referente ao débito discutido nos autos, abstendo-se de realizar atos de cobrança ou restrição ao crédito por este título, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Cite-se a Requerida, observadas as formalidades legais, dando-se ciência desta decisão. Aguarde-se a audiência de conciliação. Intime-se. Diligencie-se. Esta(e) decisão/despacho serve como mandado/carta de citação e intimação para todos os fins legais, sendo determinado, em caso de mandado, que o Oficial de Justiça a quem couber este por distribuição, proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento, na forma e prazo legais, como segue. II - MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pelo(a) presente, fica Vossa Senhoria, o Requerido acima indicado, devidamente CITADO e INTIMADO para todos os termos do(a) presente mandado/carta, bem como fica Vossa Senhoria, o Requerente, por si ou por seu advogado, INTIMADO, especificamente para: a) CITAÇÃO do Requerido acima descrito para conhecimento de todos os termos da presente ação proposta pelo(s) Requerente(s) acima indicado(s), cuja petição inicial segue em cópia anexa; b)…

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