Processo 5027356-33.2023.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5027356-33.2023.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5027356-33.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIANE PEREIRA DUARTE CORREA Advogado do(a) REQUERENTE: LEOMAR DOS SANTOS LUCIANO - ES22348 REQUERIDO: FEIERTAG COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA - ES16198 SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por ROSIANE PEREIRA DUARTE CORREA em face de FEIERTAG COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – ME, sob a alegação de que o veículo adquirido apresentava defeitos ocultos e de que não teria sido informada sobre a origem do bem (proveniente de leilão por sinistro). Citada, a requerida apresentou contestação. Encerrada a instrução processual, vieram os autos conclusos para sentença. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. I – Da aplicabilidade do CDC e da inversão do ônus da prova É inequívoca a natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre as partes. A requerente figura como destinatária final do bem, ao passo que a requerida o comercializou no exercício de sua atividade empresarial, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Não obstante, a presença de relação de consumo não implica, por si só, a inversão automática do ônus da prova. Conforme assentado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em paradigma aplicável ao caso: "o fato da relação havida entre as partes ser de consumo, em absoluto implica na obrigatoriedade, em caráter automático, de inversão do ônus da prova, mecanismo assegurado pela legislação consumerista. Em outras palavras, a inversão não é automática e irrestrita. Com efeito, segundo dispositivo contido no art. 6º, inc. VIII, do CDC, a inversão deve acontecer, quando a critério do juiz afigurar-se verossímil a alegação do consumidor." (TJ-SP – Apelação Cível nº 1007977-78.2021.8.26.0361, Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 23/10/2023) No caso dos autos, a verossimilhança das alegações da requerente quanto à ausência de comunicação sobre a origem do veículo (leilão/sinistro) é diretamente prejudicada pelas próprias informações constantes do contrato de compra e venda acostado com a petição inicial, no qual consta expressamente que o veículo era oriundo de leilão. Havendo ciência prévia e formal da requerente acerca da procedência do bem, não há como se reconhecer a plausibilidade da alegação de omissão informacional, o que afasta a inversão do ônus da prova. Ademais, consoante a orientação jurisprudencial acima referida: "a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC é regra de julgamento e não de instrução. (...) Trata-se, em verdade, face ao que se tem na legislação consumerista, de regra dirigida ao juiz na valoração das provas produzidas pelas partes e constantes dos autos. Em suma, é regra de apreciação de prova — o que cabe ao julgador — e não o dever de uma parte substituir a outra na produção da prova." (TJ-SP – AC nº 1007977-78.2021.8.26.0361, op. cit.) II – Da ausência de cautela mínima pela adquirente Verifica-se que a requerente não adotou qualquer providência prévia de vistoria técnica antes de celebrar o negócio jurídico. A realização de vistoria cautelar apenas no momento em que pretendia revender o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados