Processo 5027423-86.2025.8.13.0145
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5027423-86.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ALEXANDRE GOMES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 63.554.067/0001-98 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Cominatória de Obrigação De Fazer c/c Indenização Por Danos Materiais e Morais, com Pedido de Tutela Provisória De Urgência, proposta por ALEXANDRE GOMES em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. Narra o autor que é beneficiário de plano de saúde administrado pela ré e que foi diagnosticado com neoplasia maligna de reto (CID C20), tendo sido submetido a procedimento cirúrgico. Aduz que, diante de suspeita de recidiva tumoral, foi prescrito, com urgência, exame PET-Scan, essencial à continuidade da investigação clínica e definição do tratamento. Sustenta que, apesar da expressa indicação médica, a ré negou a cobertura do exame, sob o argumento de que o procedimento estaria “fora da diretriz de utilização”. Em razão da urgência, afirma que seus familiares custearam o exame de forma particular, no valor de R$3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais). Relata que o resultado do exame confirmou a necessidade de retomada do tratamento oncológico, com indicação de novo ciclo de quimioterapia. Afirma, ainda, receio de novas negativas por parte da operadora, destacando histórico de recusas anteriores, inclusive com necessidade de ajuizamento de demandas judiciais (processos n. 5052110-98.2023.8.13.0145 e 5007018-63.2024.8.13.0145). Requer, assim, o deferimento da tutela de urgência, para compelir a ré a autorizar imediatamente todos os procedimentos e tratamentos necessários ao seu quadro clínico, conforme prescrição médica, sob pena de multa. No mérito, pleiteia a confirmação da tutela, condenação da ré ao pagamento de danos materiais e danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Deferida a gratuidade de justiça, em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Indeferida a tutela de urgência, em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Citada, a ré contestou a ação em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, aduz a ilegitimidade passiva. No mérito, defende a regularidade da negativa que se fundou na ausência de preenchimento das diretrizes de utilização. Comparecimento espontâneo da parte Notre Dame Intermédica Minas Gerais Saúde S.A. que contestou a ação, conforme consta em Id. XXX.XXX.XXX-XX. No mérito, fundamentou que a negativa se dá com base na taxatividade do rol da ANS, bem como o não preenchimento das Diretrizes de Utilização da ANS. Réplica às contestações, conforme Id. XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta a autora pela manutenção de ambas as rés com fundamento na teoria da aparência. Intimadas para especificarem as provas que desejam produzir, as partes concordaram com o julgamento antecipado da lide, conforme Ids. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de Ação Cominatória de Obrigação De Fazer c/c Indenização Por Danos Materiais e Morais, com Pedido de Tutela Provisória De Urgência. O direito da parte autora está resguardado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXV.…
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