Processo 5027431-78.2024.8.13.0701

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5027431-78.2024.8.13.0701
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5027431-78.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: CHARLES CHAGAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: ALUISIO ARAUJO LASMAR CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Procuração e Escritura Pública de Compra e Venda c/c Cancelamento de Registro Imobiliário e Indenização por Benfeitorias ajuizada por ESPÓLIO DE CHARLES CHAGAS e OLGA HISAKO SATO em face de ANCHELIDA CHAGAS e ALUÍSIO ARAÚJO LASMAR, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que o Sr. Charles Chagas adquiriu a nua-propriedade do imóvel matriculado sob o nº 6.957, em 14 de junho de 2002, da primeira ré, Sra. Anchelida Chagas. Aduz que a parte requerida permaneceu com o usufruto vitalício do imóvel. Afirma que o bem em questão consiste em uma chácara com área de 13.968 m², na qual foi construída uma residência de 150 m², avaliada em R$ 300.000,00, onde residiram até o falecimento do Sr. Charles Chagas. Sustenta a autora Olga que foi surpreendida, quando da realização do levantamento patrimonial para fins de inventário, com a transferência do referido imóvel à ré Anchelida Chagas, mediante procuração outorgada pelo falecido Charles ao réu Aluísio. Aduz que a referida procuração foi lavrada em abril de 2007 e utilizada para a lavratura da escritura pública de compra e venda em 23 de outubro de 2020, época em que o Sr. Charles se encontrava acometido por problemas neurológicos decorrentes de demência. Além disso, alega que a procuração foi outorgada para a venda expressa de quatro imóveis, excluído o imóvel objeto dos autos. Requer a anulação da escritura pública de compra e venda, com a posterior transferência do imóvel à Sra. Olga. Alega que o Sr. Charles Chagas era alcoolista, tendo sido internado em diversas clínicas, bem como desenvolvido quadro de demência. Afirma que o ato jurídico que pretende anular ocorreu quando o de cujus já possuía a condição de ébrio habitual. Ademais, sustenta que não houve prestação de contas acerca dos valores repassados ao de cujus referentes à compra e venda do imóvel. Aduz que os autores conviveram em união estável desde antes da aquisição do imóvel, em 2002, até o falecimento de Charles, ocorrido em 2022. Sustenta, portanto, a inexistência de outorga uxória na procuração e na escritura, razão pela qual entende nulos os referidos documentos. De igual modo, entende ser nulo o negócio jurídico por vício de simulação. Pleiteia a anulação da procuração e da escritura pública de compra e venda. Por fim, aduz a existência de benfeitorias realizadas no imóvel, com manifesta ciência dos proprietários, razão pela qual pleiteia indenização não inferior a R$ 300.000,00, alegando que foram retirados do imóvel objeto dos autos. Requer a anulação da procuração pública registrada no Livro nº 317, folha nº 140, outorgada em 25 de abril de 2007 perante o Cartório do 3º Ofício de Notas de Uberaba/MG, bem como da escritura pública de compra e venda lavrada no Livro nº 48-N, folhas nº 079/080, no Cartório de Registro Civil e Notas de Delta/MG, em 23 de outubro de 2020, referente ao título aquisitivo nº R.6/6.957, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba/MG, cadastrado na PMU sob o nº 433.0902.0001.002. Requer,…

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