Processo 5027436-65.2024.8.24.0064
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5027436-65.2024.8.24.0064/SC APELANTE : FERNANDO LENZI DE MIRANDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB SC029530) APELADO : GOL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ACHILLEI BIANCA LOPES DUARTE (OAB SC060252) ADVOGADO(A) : BRUNA LEWANDOWSKI VIER DUARTE (OAB SC058761) DESPACHO/DECISÃO De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis: Trata-se de ação monitória, cuja competência foi recebida por este juízo na decisão do evento 28, proposta por GOL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em face de FERNANDO LENZI DE MIRANDA , objetivando a cobrança dos cheques prescritos UA001454, UA001455 e UA001456 no valor de R$2.500,00 cada, devolvidos pela alínea 21, em razão de terem sido sustados pelo emitente, ora réu. A acionada, em embargos monitórios, arguiu preliminarmente a ilegitimidade ativa do embargado por terem sido os cheques emitidos em favor de empresa diversa. No mérito, argumentou tratar-se de dívida inexistente, porquanto os cheques coligidos juntamente com a exordial foram legitimamente sustados por desacordo comercial, uma vez que o serviço contratado não foi efetivamente prestado pela parte autora. Houve impugnação aos embargos monitórios onde a parte embargada postulou pelo afastamento da preliminar aventada uma vez que a empresa inicialmente credora dos cheques foi transformada na sociedade empresária limitada que figura no polo ativo da presente demanda, tudo registrado perante da JUCESC, refutou a integralidade das teses defensivas apresentadas pugnando pela procedência da ação e requereu a condenação do embargante por litigância de má-fé. Instadas a se manifestarem acerca da produção de provas, o réu requereu a juntada da integralidade das conversas pelo whatsapp que registraram a contratação do servico entre as partes (ev. 43) e o autor manifestou interesse na produção de prova testemunhal. (ev. 44) Despacho saneador no evento 48 que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e designou audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas. No evento 71 foi reconhecida a intempestividade do rol de testemunhas apresentado pelo réu. Na audiência de instrução e julgamento, foi colhida a prova oral consistente na oitiva de três testemunhas arroladas pela parte autora. As partes apresentaram suas alegações finais nos eventos 84 e 86. Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença ( evento 96, SENT1 ), nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) referente aos cheques UA001454, UA001455 e UA001456, valor que deverá ser acrescido de atualização monetária desde a emissão e de juros moratórios, a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada. Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024 e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.