Processo 5027465-13.2025.8.13.0024

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5027465-13.2025.8.13.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5027465-13.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: DAIANE CRISTINA BRASILEIRO MEDEIROS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: NUANCE PROFESSIONAL LTDA - ME CPF: 14.024.568/0001-57 DECISÃO Vistos. A exequente solicitou a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática conhecida como "teimosinha", sob o argumento de que a executada não efetuou o pagamento voluntário do débito atualizado conforme petição de ID XXX.XXX.XXX-XX. Por outro lado, a parte executada manifestou-se no ID XXX.XXX.XXX-XX noticiando a realização de um depósito judicial no valor de R$ 8.377,91, efetuado em 18/11/2025 conforme o comprovante de ID XXX.XXX.XXX-XX, sustentando que o juízo se encontra integralmente garantido. No mesmo ato, a executada apresentou impugnação à planilha de cálculos de ID XXX.XXX.XXX-XX, alegando que a exequente promoveu inovação indevida do objeto da execução ao incluir parcelas e encargos não previstos na petição inicial, além de arguir a irregularidade na representação processual da autora por falta de assinatura no instrumento de mandato original. A parte executada arguiu a nulidade da representação processual da exequente sob a alegação de que a procuração de ID XXX.XXX.XXX-XX não possui assinatura da outorgante. De fato, ao analisar o documento mencionado, verifica-se a ausência da firma da autora, vício este que compromete a validade dos atos praticados pelos advogados constituídos e a regularidade do substabelecimento juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX. Nos termos do Art. 76 do Código de Processo Civil, verificada a irregularidade da representação, o juiz deve suspender o processo e designar prazo razoável para que o vício seja sanado. Trata-se de defeito formal sanável que não autoriza a extinção imediata do feito sem que antes seja dada a oportunidade de correção à parte interessada. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou o seguinte entendimento: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA E ALIMENTOS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 76 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 1.634, VII, do CC (Súmulas n. 282 e n. 356 do STF), por fundamentação adequada quanto ao art. 489, § 1º, IV, do CPC (Súmula n. 83 do STJ) e por demandar reexame de fatos e provas quanto aos arts. 10, 17 e 76 do CPC (Súmula n. 7 do STJ). 2. A controvérsia trata de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedidos de partilha e visitas, em que o réu deduziu pedido contraposto de alimentos em favor dos filhos menores. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes reconhecimento, dissolução e partilha e desacolheu visitas, alimentos e alienação parental, registrando maioridade superveniente, ausência de ingresso dos titulares e irregularidade de representação. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou a prescrição sobre a partilha, reconheceu a gratuidade e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados