Processo 5027475-23.2024.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5027475-23.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ANA CAROLINA SOARES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 SENTENÇA RELATÓRIO Ana Carolina Soares da Silva ajuizou ação em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. A autora afirma, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré um contrato na modalidade de financiamento de veículo. O instrumento foi firmado em 48 prestações mensais e consecutivas de R$1.140,25. Sustenta a autora a existência de abusividade na composição das cláusulas financeiras do contrato. Argumenta que a instituição financeira aplicou o Sistema Francês de Amortização, conhecido como Tabela Price, de maneira a embutir a cobrança ilegal de juros compostos com capitalização mensal sem a devida transparência contratual. A parte requerente defende que a prática adotada pelo banco configura anatocismo (cobrança de juros sobre juros). Afirma que o método adequado para o recálculo do débito e para a demonstração do valor correto e justo seria o Método Linear de Gauss, fundamentado na aplicação de juros simples. Assevera que, ao readequar a metodologia de cálculo para afastar a capitalização, o valor da prestação mensal do contrato deveria ser reduzido para R$1.009,32. Dessa forma, aponta uma diferença de R$130,93 por parcela, o que resultaria em um pagamento indevido de R$6.284,64 ao final do financiamento. A autora defende, ainda, a abusividade da cobrança das tarifas de registro de contrato e avaliação do bem. Diante dos fatos narrados, a autora requer a revisão do contrato para adequação das taxas cobradas e valor das parcelas, com a utilização do método de Gauss, além de a condenação do banco réu à devolução dos valores cobrados a maior, bem como a restituição em dobro das tarifas de registro de contrato e avaliação do bem. Requer, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Conforme decisão proferida ao ID XXX.XXX.XXX-XX, foi indeferido à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo sido recolhidas as custas iniciais parceladamente aos IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. O banco réu apresentou contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Ventilada preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, a parte ré defende a legalidade de todas as cláusulas contratuais. Argumenta que os juros remuneratórios pactuados (1,67% ao mês) não são abusivos, refletem a conformidade com as regras do Banco Central e estão detalhadamente expressos no instrumento. Afirma que a capitalização de juros é legal e amplamente autorizada pelos tribunais superiores. Sustenta a legalidade das tarifas cobradas. Pede, ao final, a improcedência da ação e requer a condenação da autora às penas por litigância de má-fé. A parte autora apresentou impugnação à contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX), as partes manifestaram desinteresse na produção de novas provas (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR A parte ré…
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