Processo 5027484-16.2022.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Nº 5027484-16.2022.8.24.0930/SC APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL TREZE DE MAIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por ALISSON DEMETRIO CAMPOS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação monitória n. 5027484-16.2022.8.24.0930, movida contra o COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL TREZE DE MAIO. Requereu, inicialmente, a gratuidade da justiça e ausentes elementos capazes de comprovar a condição de hipossuficiência financeira, foi intimada para juntar documentos ( evento 8, DESPADEC1 ). Houve decurso de prazo, sem apresentação dos documentos ou recolhimento do preparo recursal (evento 12). O pedido de justiça gratuita foi indeferido, intimando-se a apelante a promover o pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção ( evento 14, DESPADEC1 ). DECIDO. Inicialmente, registra-se a possibilidade de julgamento monocrático do recurso, em conformidade com o art. 132, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e com o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Dispõe o § 2º do art. 99 do CPC que, ante a existência de dúvida sobre a configuração dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça, deve o Juiz ordenar a intimação do requerente para a apresentação de documentos complementares. A parte apelante, contudo, embora devidamente intimada para demonstrar a sua condição de hipossuficiência ou efetuar o pagamento do preparo, manteve-se inerte. Diante de tal circunstância, está configurada a deserção do recurso e, ausente requisito extrínseco de admissibilidade relacionado ao preparo, o seu não conhecimento é medida de rigor. Em caso idêntico, já se manifestou esta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA JUNTAR DOCUMENTOS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. INÉRCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.007, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. VIABILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS. MAJORAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (AC n. 5033237-72.2020.8.24.0008, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, Rela. Desa. Eliza Maria Strapazzon, j. 10-10-2024). Transcreve-se, ainda, o seguinte precedente: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTE A DESERÇÃO. INSURGÊNCIA DOS APELANTES. TESE DE QUE O PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA FOI FORMULADO NA ORIGEM E, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE ADVERSA, DEVERIA TER SIDO DEFERIDO. DESCABIMENTO. BENESSE PLEITEADA SOMENTE NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA DOS POSTULANTES. DESERÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AC n. 5008250-23.2021.8.24.0012, Quinta Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 24-9-2024). Ante o exposto, nos…
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