Processo 5027493-07.2026.8.09.0137

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5027493-07.2026.8.09.0137
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE – GOIÁS Gabinete da 2ª Vara Criminal Av. Universitária, Qd. 07, Lt. 12, s/n, 3 Andar, Bloco - A, Residencial Tocantins, Rio Verde – GO. CEP 75.909-468 - Telefone: (64) 3611-8775 e 8776 PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo: 5027493-07.2026.8.09.0137 Réu/Ré: Nilton Rodrigues Da Silva Neto   SENTENÇA    Vistos, etc. I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em desfavor de NILTON RODRIGUES DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido aos 25/11/2005, natural de Itabuna-BA, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, filho de Alcione de Santana e de Ozias Santana da Silva, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.° 11.343/2006. Narrou a denúncia que: [...] no dia 14 de janeiro de 2026 (14.01.2026), por volta das 06 horas, na residência situada na Rua Campo Alegre n° 25, Bairro Vila Santo André, neste Município de Rio Verde-GO, o denunciado NILTON RODRIGUES DA SILVA NETO, agindo com consciência e vontade, mantinha em depósito e/ou guardava, para fins de difusão ilícita, 01 (uma) porção de "cocaína", com massa bruta de 4,712g (quatro gramas e setecentos e doze miligramas), bem como 09 (nove) porções de "maconha", perfazendo estas 36,752g (trinta e seis gramas e setecentos e cinquenta e dois miligramas), substância(s) causadora(s) de dependência física e/ou psíquica, proscrita(s) em todo o território nacional (movimentação n.° 42). Consta do Inquérito Policial: Auto de prisão em flagrante delito, termos de depoimentos e declarações, registro de atendimento integrado, termo de exibição e apreensão, laudo de perícia criminal constatação de drogas exame preliminar e relatório final da autoridade policial, todos dos autos de inquérito policial incluso (movimentações n.°s 1 e 34), bem como laudo de perícia criminal constatação de drogas exame definitivo (movimentação n.° 98). A denúncia foi ofertada no dia 26/2/2026 (movimentação n.° 42). Após, foi determinada a notificação do denunciado (movimentação n.° 50). O denunciado foi notificado (movimentação n.° 57) e apresentou defesa prévia, por meio de defensora nomeada – Dra. Adriana Cabral Fraga Freitas, OAB/GO n.° 16.776 (movimentação n.° 69). Após, foi indeferido pedido de revogação da prisão preventiva requerido pela Defesa de Nilton Rodrigues da Silva Neto (movimentação n.° 67). Ausentes as hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, a denúncia foi recebida no dia 25/3/2026, bem como foram afastadas as preliminares e designada a audiência de instrução e julgamento (movimentação n.° 71). Ato contínuo, mediante Habeas Corpus n.º 5097114-91.2026.8.09.0137, foi concedida liberdade provisória ao acusado, mediante fixação de medidas cautelares. A audiência se realizou com as formalidades legais no dia 2/6/2026, sendo procedidas as inquirições das testemunhas PC/GO Rafael Bruno Rojas Kaczan, PC/GO Helena Mourão Gonzaga de Menezes, PC/GO Wagner Lopes Nunes Filho e PC/GO Raphael José Lima Hass Gonçalves, bem como realizado o interrogatório do réu Nilton Rodrigues da Silva Neto. No mesmo ato, foi homologada a desistência da testemunha Geovanna Ribeiro dos Santos (gravações audiovisuais – movimentação n.° 122). Na fase do art. 402 do CPP, as partes não formularam requerimentos. Encerrada a instrução criminal, foram apresentadas as alegações finais…

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