Processo 5027493-13.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5027493-13.2026.8.24.0000/SC AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AURICIANE FERREIRA GONCALVES contra decisão interlocutória da lavra do Juiz Substituto, Dr. MARCO AUGUSTO GHISI MACHADO , do 13º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, na Execução de Título Extrajudicial n. 5103500-74.2023.8.24.0930, que lhe move BANCO BRADESCO S/A, ora Agravado, na qual rejeitou a tese de impenhorabilidade dos valores bloqueados ( evento 91, DESPADEC1 ). A Agravante sustenta que a decisão recorrida não observou a orientação jurisprudencial consolidada acerca da impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários mínimos, ainda que depositados em conta corrente. Afirma que restou incontroverso o bloqueio do montante de R$ 7.784,36 em sua conta corrente, conforme evento 74 dos autos originários, valor este manifestamente inferior ao limite legal e jurisprudencialmente protegido. Argumenta que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não se restringe à caderneta de poupança, alcançando também valores mantidos em conta corrente, fundos de investimento ou mesmo numerário em espécie, até o limite de quarenta salários mínimos, ressalvada a existência de abuso, má-fé ou fraude, inexistentes no caso concreto. Transcreve julgados paradigmáticos daquela Corte Superior, nos quais se afirma que “todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis”, bem como precedentes que afastam a aplicação do art. 854, § 3º, I, do CPC para relativizar tal proteção. Sustenta, ainda, que o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina encontra-se consolidado na Súmula 63 do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, segundo a qual “o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude”. Alega que a manutenção da constrição, além de contrariar tal orientação, mostra-se excessivamente gravosa, uma vez que o valor bloqueado é significativamente inferior ao teto protegido, corresponde a recursos obtidos por meio de empréstimo destinado ao custeio de despesas básicas, como água, luz, gás e aluguel, e não representa sequer 2% do débito executado, revelando-se inócua para a satisfação do crédito e prejudicial à subsistência da executada. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, ao argumento de que estão presentes a probabilidade do direito, evidenciada pela jurisprudência pacífica invocada, e o perigo de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado na iminência de levantamento dos valores pela parte Exequente, que já teria requerido a expedição de alvará. Diante disso, pugna pela atribuição de efeito suspensivo ativo, a fim de suspender imediatamente a ordem de levantamento dos valores ou, se já expedido o alvará, obstar sua eficácia até o julgamento definitivo do Agravo, bem como, ao final, pelo provimento do recurso para reconhecer a impenhorabilidade da quantia constrita e determinar o imediato desbloqueio do numerário via SISBAJUD. Sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.