Processo 5027557-17.2026.8.09.0137
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Autos nº : 5027557-17.2026.8.09.0137 Autor : Ministério Público do Estado de Goiás Acusado : Alexandre Vinícius Bispo de Oliveira Imputação : Art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em desfavor de ALEXANDRE VINÍCIUS BISPO DE OLIVEIRA, nascido aos 20/10/1997, devidamente qualificado na inicial acusatória, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. Narra a denúncia in litteris que (movimentação n.º 44): “[…] Exsurge do Inquérito Policial que no dia 14 de janeiro de 2026, por volta das 05h45min, na Rua 79, quadra 75, lote 01, bairro Popular, Rio Verde/GO, o denunciado ALEXANDRE VINÍCIUS BISPO DE OLIVEIRA, de forma livre e consciente, mantinha em depósito/guardava, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 (uma) porção de material vegetal dessecado, acondicionada em pote de vidro transparente, com tampa de tipo bambu, envolvido com talas de palhas trançadas, com massa bruta de 23,684 g (vinte e três gramas e seiscentos e oitenta e quatro miligramas), contendo a substância comumente conhecida como MACONHA; 01 (uma) porção de material vegetal dessecado, acondicionada em saquinho plástico ziplock transparente, com massa bruta de 1,586 g (um grama e quinhentos e oitenta e seis miligramas), contendo a substância comumente conhecida como MACONHA; 14 (quatorze) porções de material vegetal dessecado, acondicionadas em saquinho plástico transparente tipo ziplock, dentro de um pote de plástico transparente, de tampa plástica com imagens de limões, com massa bruta de 77,821 g (setenta e sete gramas e oitocentos e vinte e um miligramas), contendo a substância comumente conhecida como MACONHA; 12 (doze) porções de material vegetal dessecado, acondicionadas em saco plástico transparente tipo ziplock, dentro de um pote plástico transparente com imagens de doces, envolta com tampa plástica rosa, com massa bruta de 66,237 g (sessenta e seis gramas e duzentos e trinta e sete miligramas), contendo a substância comumente conhecida como MACONHA, para fins de tráfico ilícito, conforme RAI n.º 45518071, Termo de Exibição e Apreensão e Laudo de Perícia Criminal - Constatação de Drogas RG n.º 1769/2026 (evento n.º 39) […]”. Ao final pugna o órgão acusador pela procedência da pretensão punitiva para condenar o acusado Alexandre Vinícius Bispo de Oliveira, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. O acusado foi preso em flagrante em 14/01/2026 (movimentação n.º 1). Em audiência de custódia realizada em 15/01/2026, a prisão foi homologada e convertida em preventiva (movimentação n.º 13). Auto de prisão em flagrante delito às ff. 137/162, nota de culpa à f. 191, registro de atendimento integrado às ff. 164/181, termo de exibição e apreensão às ff. 182/183, termo de depoimento às ff. 146/147, 149/150 e 152/153, termo de declaração à f. 155, termo de qualificação e interrogatório às ff. 157/158, laudo de perícia criminal de constatação de drogas (exame preliminar) às ff. 185/188 e 212/215, relatório policial às ff. 200/209, termo de depósito à f. 197 e relatório final de autoridade policial às ff. 217/219, todos do inquérito policial incluso (movimentação n.º 39) e termos de depoimento acostados na movimentação n.º 45. Concluído o inquérito policial e encaminhado ao crivo…
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