Processo 5027598-09.2025.8.09.0043
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. VÍTIMA IDOSA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o réu por estelionato qualificado (CP, art. 171, § 4º) contra a genitora, idosa de 61 anos, por ter contraído empréstimos em seu nome, junto a Enel e ao Banco Santander, bem como ter se apropriado de valores destinados ao pagamento de contas de energia, causando-lhe prejuízo financeiro e emocional. O apelante buscou a absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência probatória, ou, subsidiariamente, a neutralização do vetor "consequências do crime" e a revisão da fração de aumento da pena. A condenação foi mantida, mas a reprimenda foi reduzida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a conduta praticada pelo réu configura o crime de estelionato qualificado (CP, art. 171, § 4º), afastando as teses de atipicidade ou insuficiência probatória, e (ii) saber se a dosimetria da pena, especificamente a valoração das consequências do crime e a aplicação da causa de aumento no grau máximo, foi adequadamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas por documentos e prova oral, que atestaram a obtenção de vantagem ilícita pelo réu, em prejuízo da vítima idosa, mediante indução e manutenção em erro, através de ardil e artifício, ao contrair empréstimos em nome dela e deixar de pagar contas de energia com o dinheiro recebido para essa finalidade. 4. O vetor "consequências do crime" foi corretamente valorado desfavoravelmente, uma vez que a vítima sobrevivia com aposentadoria previdenciária e foi compelida a buscar empréstimos com vizinhos para quitar dívidas geradas pelo filho, bem como os maus antecedentes. 5. A causa de aumento prevista no § 4º do art. 171 do CP, referente à prática do crime contra pessoa idosa, foi aplicada no grau máximo (dobro), considerando o aproveitamento da confiança filial e o grave comprometimento da subsistência e do bem-estar psicológico da vítima. Ocorre que nos autos inexiste menção exata ao prejuízo econômico causado e tal fundamentação já foi utilizada nas consequências do crime. Assim, redimensiona-se para o patamar mínimo, de 1/3, resultando em 2 anos e 8 meses de reclusão. 6. A pena de multa, inicialmente fixada em 200 dias-multa, mostrou-se desproporcional à pena privativa de liberdade estabelecida, sendo reduzida, de ofício, para 26 dias-multa para adequar-se à simetria exigida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O recurso foi parcialmente provido, para reduzir a reprimenda. "1. A conduta do agente que se aproveita do acesso que tem ao salário da genitora e da confiança dela, para contrair empréstimos em nome da idosa e se apropriar de valores destinados a despesas básicas configura o crime de estelionato qualificado (CP, art. 171, § 4º). 2. A valoração desfavorável das consequências do crime na dosimetria da pena é cabível quando a fraude impõe à vítima idosa prejuízo financeiro e psicológico, obrigando-a a buscar recursos externos para quitar dívidas. 3. Segundo a doutrina, a aplicação da causa de aumento do estelionato contra idoso deve levar em consideração o prejuízo econômico suportado pela vítima vulnerável, no caso, inexistindo estimativa exata dos valores e considerando que este fundamento já foi empregado nas consequências do crime, deve ser redimensionada do grau máximo, o dobro, para o grau mínimo,…
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