Processo 5027604-18.2018.4.04.7000

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5027604-18.2018.4.04.7000
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
27/07/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5027604-18.2018.4.04.7000/PR EXEQUENTE : YOLANDA ASSAE MIYAMOTO INOUE ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE : VERA RUTH NEVES TECH ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE : VERA LúCIA BISCHOF JUSTUS ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE : TOYOME HIRONO FERNANDES ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE : ROSOMI DA LUZ FERRAS NEVES ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE : CARLOS FERREIRA DE MORAES ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE : BERENICE AYRES CARNEIRO ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE : AUTANIR MARCONDES CARNEIRO ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE : ALCEU RIGONI ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) EXEQUENTE : ADAIR RODRIGUES DE MELO ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA (OAB PR023510) ADVOGADO(A) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA (OAB PR019095) ATO ORDINATÓRIO   ​Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, o Provimento nº 82 de 27/06/2019 e do art. 3º da Portaria nº 393/2024 deste Juízo, bem como observados os arts. 180, 183 e 186 do CPC (prazo em dobro quando aplicável).​ D.6 – intimar a parte autora para ciência da anexação ao processo do demonstrativo de pagamento de RPV ou precatório, bem como para requerer o que entender necessário para o levantamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de solicitação de pagamento por meio de transferência bancária (PETIÇÃO – PEDIDO DE TED) ou pelo pagamento dos valores nas agências da instituição financeira indicada no demonstrativo. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) Para possibilitar a transferência dos valores para a conta do advogado ou da Sociedade de Advogados, considerando que cabe ao juiz a condução do processo e o exercício do poder geral de cautela, e a fim de assegurar à parte interessada a obtenção de resultado eficaz na prestação jurisdicional que lhe foi deferida, é necessária a apresentação de procuração atualizada com poderes para "receber e dar quitação", caso a juntada nos autos datem mais que 2 anos . 2) Assim, além da possibilidade de solicitação de pagamento por meio de transferência bancária, também há a opção pelo pagamento dos valores direto nas agências da instituição financeira indicada no demonstrativo. 3) Para fins de requerimento de transferência de valores note-se o contido no art. 3º, da Portaria Conjunta nº 11/2020,  da Corregedoria do TRF4, que dispõe sobre a regulamentação do pedido de TED Automático e dá outras providências: "É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos…

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