Processo 5027634-85.2021.4.02.5001

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5027634-85.2021.4.02.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Turma Especializada
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5027634-85.2021.4.02.5001/ES RELATOR : Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE : JANNY MARIA SANT ANNA DE MORAES (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : THAIS OLIVEIRA NEGRIS (OAB ES023866) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : FERNANDA MARIA SANT ANNA DE SA CORDEIRO LEITE (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : THAIS OLIVEIRA NEGRIS (OAB ES023866) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PENSÃO CIVIL. VALORES RECEBIDOS APÓS O ÓBITO DA PENSIONISTA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NATUREZA OBJETIVA DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de Apelação Cível interposta pela Parte Ré que julgou procedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de indenização pelos danos causados ao erário, no valor de R$ 11.288,81 (onze mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), atualizado até 07/2021, devendo incidir correção monetária, a partir de então, bem como juros moratórios desde o levantamento do montante (prejuízo ao erário) na forma do enunciado da Súmula 54 do STJ, tudo pelos índices constantes do Manual de Cálculo da Justiça Federal. Condenação d Parte Ré ao pagamento das custas judiciais integrais (1%) ,  bem como de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a execução nos termos do art. 98, §3º do CPC. 2 - Cuida-se, na origem, de ação de ressarcimento ao erário de valores depositados indevidamente após o falecimento da ex-beneficiária, ocorrido em 19/10/2020. 3 - Tendo em vista que a presente ação objetiva o ressarcimento ao erário de quantias indevidamente depositadas em instituição financeira em nome do  de cujus,  verifica-se a legitimidade do espólio para figurar no polo passivo. 4 - Os atos administrativos se revestem de presunção de veracidade e de legitimidade, cabendo ao administrado comprovar a ocorrência de eventual ilegalidade, ônus do qual a Ré/Apelante não se desincumbiu. 5 - A obrigação de devolver valores percebidos indevidamente fundamenta-se no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, conforme artigos 876 e 884 do Código Civil, que impõem a restituição do que foi recebido sem justa causa. 6 - A obrigação de restituir valores pagos  post mortem  possui natureza objetiva, configurando-se pelo simples recebimento de valores sem causa jurídica, independentemente da boa ou má-fé subjetiva do recebedor. Precedentes. 7 - Considerando-se que o direito à pensão extingue-se com o óbito do pensionista e demonstrado que os depósitos na conta da ex-pensionista foram realizadas após seu falecimento, revela-se adequada a condenação da Ré à devolução ao erário da quantia indevidamente depositada, com os consectários legais. 8 - Apelação desprovida. Condenação da parte recorrente em honorários recursais, majorando em 1% os honorários já arbitrados na origem, perfazendo o total de 11%, cuja exigibilidade encontra-se suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida na sentença. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados