Processo 5027676-53.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5027676-53.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FAGNER MIGUEL RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO, IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO DECISÃO / MANDADO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por FAGNER MIGUEL RODRIGUES SOEIRO em face do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO (IASES) e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO (IDCAP), conforme petição inicial de id nº 99734616 e seus documentos subsequentes. Alega a parte autora, em síntese, que (a) é candidato regularmente inscrito no Concurso Público nº 001/2025 para o cargo de Agente Socioeducativo, tendo sido aprovado nas etapas de prova objetiva, redação e aptidão física; (b) na etapa de avaliação psicológica, realizada em 12/04/2026, foi considerado "Não Recomendado", o que culminou em sua desclassificação do certame; (c) foi reprovado no aspecto cognitivo (1/4 instrumentos), bem como no aspecto de personalidade por uma margem de apenas 01 (um) único ponto (7/14 itens, quando o mínimo exigido era 8); (d) o laudo psicológico padece de nulidades materiais e formais; (e) o ato administrativo carece de motivação específica e individualizada, limitando-se à exposição de escores aritméticos sem correlação concreta com as atribuições do cargo. Em razão disso, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato administrativo que o declarou "não recomendado" e "desclassificado", determinando que os réus o considerem, provisoriamente, como recomendado, assegurando-lhe a imediata convocação e participação em todas as etapas subsequentes do certame, incluindo investigação social, eventual nomeação, posse e curso de formação, respeitada a ordem de classificação. Os autos vieram conclusos, passo a decidir. A partida, recebo a inicial com base no artigo 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista que encontram-se preenchidos os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido. Considerando que, na forma do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, que somente é afastada quando existentes elementos que evidenciem a falta dos requisitos para a concessão da gratuidade, defiro de forma parcial o pedido de gratuidade da justiça à parte autora, na forma do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil. O deferimento da gratuidade da justiça não abarcará eventuais custas e honorários para a produção de prova pericial, acaso requerida pelo beneficiário da gratuidade, oportunidade em que deverá ser comprovada a situação de hipossuficiência econômica e a impossibilidade real de arcar com os honorários periciais. Ressalta-se, inclusive, que em diversas nomeações os experts vêm recusando o encargo pelo baixo valor dos honorários periciais pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução 232/2016 do CNJ. Pois bem. A concessão da tutela provisória de urgência é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.