Processo 5027685-40.2025.8.13.0079
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5027685-40.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DAVY DE MORAIS BATISTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ROIZ ENGENHARIA LTDA CPF: 36.381.422/0001-00 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta DAVY DE MORAIS BATISTA, qualificado nos autos, em face de ROIZ ENGENHARIA LTDA, também qualificada, onde alega em síntese que, celebrou com o réu contrato de promessa de compra e venda para a aquisição do apartamento 601, localizado no Edifício Gênesis, Rua Alameda das Araras, n.º 717, Bairro Cabral, neste município. Afirma o autor que a entrega do imóvel ocorreu tardiamente, de forma precária e desprovida de “habite-se”, o que ocasionou prejuízo financeiro, pois teve que arcar com os custos onerosos dos juros de obra e aluguel. Afirma ainda que o imóvel foi entregue em “flagrante desacordo com o memorial descritivo”, face a ausência de instalação da porta de vidro que separa a varanda da sala, a qual somente foi instalada em 03.12.2024, sendo que dias após a instalação foi informado que a porta seria retirada, pois havia sido instalada somente para a obtenção do “habite-se”, sendo advertido, ainda, que, se houvesse negativa de retirada da porta seria cobrado o valor de R$1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais). Afirma também que parte ré promoveu uma alteração injustificada no formato da bancada da cozinha, obrigando-o a realizar um pagamento adicional de R$1.625,00 (um mil seiscentos e vinte cinco reais) para adequar ao projeto original. Afirma que diante de tais fatos se viu obrigado a colocar o imóvel a venda, mas sem a certeza de que conseguirá fazê-lo em condições justas, pois até o momento o “habite-se” ainda não foi averbado no Registro de Imóveis de Contagem, por culpa exclusiva da parte ré. Diante do exposto, requer: a condenação da parte ré ao pagamento do valor de R$15.574,26 referente aos juros de obra suportados após a data prevista para entrega do imóvel; R$22.974,77 referente ao ressarcimento dos valores pagos a título de aluguel, até a data da emissão do “habite-se”; R$10.800,00 referente a multa contratual mensal de 0,3% sobre o valor do imóvel até a emissão do “habite-se”; R$1.625,00 a título de devolução do valor pago indevidamente pelo ajuste da bancada da cozinha; indenização por danos morais em valor não inferior a R$5.000,00, e, por fim, que a parte ré se abstenha de retirar a porta de vidro colocada na fachada do imóvel e de cobrar qualquer valor. Juntou documentos. Devidamente intimada, a parte ré, ROIZ ENGENHARIA LTDA, apresentou contestação (id XXX.XXX.XXX-XX), alegando, preliminarmente, a incompetência deste Juizado Especial Cível, face a necessidade de produção de prova pericial. No mérito, pugnou pela total improcedência do reclamo. Juntou documentos. Audiência de conciliação realizada (id XXX.XXX.XXX-XX), não foi possível a solução consensual do litígio. No ato, a parte autora declarou que não há outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide. Impugnação (id XXX.XXX.XXX-XX). Instada a especificar provas, a parte ré pugnou pela produção de prova testemunhal e pericial (id…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.