Processo 5027691-55.2024.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5027691-55.2024.8.13.0702 SENTENÇA Vistos etc. JOSÉ PIRES DE AZEVEDO JÚNIOR ajuizou AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de BANCO PAN S/A., ambos qualificados nos autos em epígrafe, em que alegou, em suma, que “Em maio/2019, realizou o requerente empréstimo consignado (RMC) junto ao Banco Pan S.A, sendo creditado em sua conta o valor de R$2.457,00”; que “As parcelas do referido empréstimo consignado são descontadas diretamente no benefício previdenciário do requerente, no valor de R$100,32 (…) destaca-se que quando da realização do consignado, o autor foi informado que teria duração de 02 (dois) anos”; que “passados mais de 02 anos de pagamento do consignado, o valor total do débito não teve significada alteração, constando como débito no valor de R$2.369,68”; que “além dos descontos referentes ao parcelamento do empréstimo, foram cobrados valores referentes a seguro prestamista, de R$110,00 (cento e dez reais) ao mês, os quais foram debitados no cartão de crédito do autor e outros encargos do financiamento, no valor de R$59,68”; que “no cartão que eram descontados os valores referentes ao seguro prestamista, o autor não realizava nenhuma movimentação, sendo cobrado, desta forma, juros pelo cartão de crédito, ou seja, o autor era penalizado pela cobrança indevida de seguro não solicitado”; que “solicitou o cancelamento do seguro, bem como o estorno dos valores pagos, contudo, foram estornadas apenas as últimas 2 prestações”; que “registra-se a venda casada com relação ao seguro prestamista, inclusive em evidente má-fé”; e que “diante das abusividades demonstradas, bem como dos danos causados ao autor, pugna pela revisão do contrato de empréstimo consignado (RMC), bem como pela declaração de nulidade do suposto contrato de seguro prestamista, com a consequente devolução em dobro dos valores pagos, e ainda na condenação pelos danos morais causados, sugerindo o valor de R$10.000,00 (dez mil reais)”. Diante disso, formulou os seguintes requerimentos: “os benefícios da Justiça Gratuita (…) a procedência do pedido a fim de que seja revisado os juros e cobranças abusivas praticadas no contrato de adesão para os juros pactuados em mercado no referido período do contrato sugeridos pelo Banco Central; a devolução em dobro dos valores pagos pelo seguro prestamista (venda casada) não solicitado e indenização por danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais)”. Com a inicial (ID n° XXX.XXX.XXX-XX) vieram documentos. Intimada a parte autora para emendar a inicial, “a fim de indicar, de forma individualizada e específica, as cláusulas e/ou obrigações que entende serem abusivas” (ID n° XXX.XXX.XXX-XX). Emenda a inicial, em que “esclarece o requerente que pretende a revisão referente a cláusula de estipulação dos juros mensais (3,00% a.m.) e anuais de (42,58% a.a.), uma vez que claramente abusivos, conforme histórico do Banco Central em anexo, bem como relação ao suposto seguro prestamista, o qual não foi contratado pelo requerente e cobrado pela instituição bancária” (ID n° XXX.XXX.XXX-XX). Recebimento da inicial e de sua emenda, oportunidade em que foi deferido o pedido de justiça gratuita à parte autora (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré apresentou contestação sob o ID n° XXX.XXX.XXX-XX, em que, em sede de preliminar, arguiu a falta de interesse de agir e impugnou a…
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