Processo 5027701-91.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5027701-91.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5027701-91.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO BRUNO FERREIRA MURGA Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO BRUNO FERREIRA MURGA - ES21585 REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por CAIO BRUNO FERREIRA MURGA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Narra o autor, em síntese, que é advogado regularmente inscrito na OAB/ES e utiliza, há anos, a conta WhatsApp Business vinculada ao número (27) 99995-9190 como principal canal de comunicação profissional com clientes, bem como para divulgação de seus serviços por meio de campanhas publicitárias realizadas nas plataformas do grupo econômico da requerida. Alega que, em 16/07/2026, sua conta foi abruptamente banida, sem prévia notificação, motivação específica ou possibilidade efetiva de revisão da medida, limitando-se a requerida a informar, de forma genérica, que a conta teria praticado atividades incompatíveis com os Termos de Serviço. Sustenta que esgotou as vias administrativas disponíveis, sem obter solução, e que o bloqueio vem ocasionando severos prejuízos ao exercício de sua atividade profissional, diante da interrupção da comunicação com clientes, perda de acesso ao histórico de conversas e documentos, desperdício de investimentos realizados em campanhas publicitárias direcionadas ao referido número e risco de fortalecimento do denominado "golpe do falso advogado", em razão da permanência de perfis fraudulentos que utilizam indevidamente sua identidade na plataforma. Isto posto, requer em sede de tutela de urgência, que seja determinada à requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a reativação integral da conta WhatsApp Business vinculada ao número (27) 99995-9190, com a restauração dos dados, contatos, conversas, documentos e recursos comerciais eventualmente armazenados, bem como a suspensão ou exclusão das vinculadas aos números s +55 28 99996-6336, +55 27 99514-9991, +55 27 99844-4669, +55 27 99625-2471, +55 27 99696-9080, +55 28 99972-5918 e +55 27 92002-8620 , supostamente utilizadas por terceiros para aplicação de golpes mediante utilização indevida de sua identidade. É o relatório. Decido. De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil, será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, observando-se ainda, no parágrafo terceiro do referido artigo, a inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ao compulsar os autos, em sede de cognição sumária, verifico presentes a probabilidade do direito, pois em que pese seja assegurado às plataformas digitais o exercício de sua autonomia privada para estabelecer e fiscalizar o cumprimento de seus Termos de Uso, podendo adotar medidas destinadas à preservação da segurança e regular funcionamento de seus serviços, em uma análise inicial, não foi possível aferir os motivos que ensejaram a suspensão da conta do requerente, instrumento importante para o exercício de sua atividade profissional. Outrossim, o perigo de dano também se encontra presente, uma vez que a manutenção da suspensão…

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