Processo 5027759-02.2022.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5027759-02.2022.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5027759-02.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA LUYZA DOS SANTOS FERNANDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: TELEFONICA BRASIL SA CPF: não informado SENTENÇA RELATÓRIO Maria Luyza dos Santos Fernandes ajuizou ação em face da Telefônica Brasil S.A.. Alega, em síntese, que, em maio de 2022, ao tentar realizar uma compra a prazo, foi surpreendida com a informação de que seu nome constava em cadastros de inadimplentes. Afirma que, ao consultar o SCPC, verificou a existência de uma anotação restritiva promovida pela empresa ré, em 30 de abril de 2019, referente a um suposto débito no valor de R$95,77 (noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), vinculado ao contrato nº 0349834590. Nega a existência de qualquer relação jurídica com a ré que pudesse justificar tal débito, atribuindo a contratação a uma possível fraude. Requer em sede de tutela a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. No mérito, a declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais. Demandou, ainda, a concessão da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. A inicial veio acompanhada de documentos. Conforme decisão de ID 9624125763, foi deferido à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita e postergada a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à formação do contraditório. Devidamente citada, Telefônica Brasil S.A. apresentou contestação em ID 9679460104. Ventilou as preliminares de incompetência do juízo, a ausência de prova mínima e de documentos indispensáveis, falta de interesse de agir e necessidade de expedição de ofício à CDL de Esmeralda. Impugnou, ademais, o pedido de justiça gratuita e o valor da causa. Suscitou, ainda, um prejudicial de mérito, prescrição. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, sustentando a existência de relação jurídica entre as partes, decorrente da habilitação da linha telefônica nº (31) 99958-9622 em nome da autora. Afirmou que a inadimplência das faturas relativas aos meses de dezembro de 2018, janeiro de 2019 e fevereiro de 2019 deu origem ao débito de R$95,77, sendo a negativação um exercício regular de seu direito. Argumentou sobre a impossibilidade de inversão do ônus da prova, a validade das provas sistêmicas apresentadas e a inexistência de danos morais indenizáveis. Subsidiariamente, invocou a aplicação da Súmula 385 do STJ, dada a existência de outras anotações em nome da autora, e, ao final, requereu a total improcedência dos pedidos, com a condenação da autora por litigância de má-fé. A audiência de conciliação, realizada em 15 de dezembro de 2022, restou infrutífera (ID 9682346866). Impugnação pela autora em ID 9715179707, refutando as preliminares e reiterando os termos contidos da exordial. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 9734421412), a autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 9734519613), enquanto a ré pugnou pela produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte ex adversa (ID 9741865480). A decisão saneadora de ID 9863773413 rejeitou as preliminares de prescrição, impugnação ao valor da causa, inépcia da inicial, ausência de documentos indispensáveis e falta de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados