Processo 5027766-33.2023.8.08.0035

TJES • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5027766-33.2023.8.08.0035
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5027766-33.2023.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROSILENE DE OLIVEIRA SANTOS REU: FABIO ALEXANDRE LOYOLA GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: GABRIELLY DA VITORIA DOS SANTOS - ES35330, MICHELE BARBOSA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ES38007 Advogado do(a) REU: LUIZ CLAUDIO SOBREIRA - ES8373 Nome: FABIO ALEXANDRE LOYOLA GONCALVES Endereço: Rua Corveta, 735, São Conrado, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-092 Decisão. Com fulcro no artigo 357, inciso V do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/2026 às 16:00 horas. A audiência será realizada de forma presencial. Intimem-se as partes para que indiquem as testemunhas que pretendem arrolar no prazo de quinze dias. Destaco que com fulcro no disposto no artigo 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento conforme disposto no artigo 455, §1º do CPC. Ressalto que a inércia na realização da intimação em questão importará em desistência da inquirição da testemunha. Ainda, considerando o disposto no §2º do artigo em questão, a parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Intimem-se todos. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100111263266000000030327284 DOC. 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23100111263293400000030327288 DOC. 03 - IDENTIDADE Documento de Identificação 23100111263329500000030327289 DOC. 04 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 23100111263350200000030327290 DOC. 05- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 23100111263370500000030327291 DOC. 06 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 23100111263392000000030327292 DOC. 07 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de comprovação 23100111263409500000030327293 DOC. 08 - NOTAS PROMISSÓRIAS Documento de comprovação 23100111263435000000030327294 DOC. 09 - NOTA FISCAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Documento de comprovação 23100111263454900000030327295 DOC. 10 - DECLARAÇÃO - TESTEMUNHA ass Documento de comprovação 23100111263490800000030327296 DOC. 11- RECIBO DE MÃO DE OBRA Documento de comprovação 23100111263516500000030327297 DOC. 12 - BOLETIM UNIFICADO…

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