Processo 5027779-59.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5027779-59.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027779-59.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : SEBASTIAO PAULINO LESSA ADVOGADO(A) : ELIANE VIEIRA DE RESENDE (OAB RJ094617) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024. Na forma do art. 39 e §1º da Resolução, fique a parte autora ciente de que poderá se manifestar contrária à redistribuição, por motivo de impossibilidade técnica ou instrumental, no prazo de 5 (cinco) dias. Em vista do despacho de  evento 22, DESPADEC1 , confirmo a competência desta 10ª Vara Federal em virtude da redistribuição. Trata-se de ação pelo procedimento dos juizados especiais movida por  SEBASTIAO PAULINO LESSA  em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em que se objetiva "que a Ré autorize e libere, IMEDIATAMENTE, a INTERNAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NO AUTOR, nos exatos termos solicitados pelo médico assistente do autor, bem como de todos os materiais requeridos, sem qualquer ônus para o Requerente" e "a condenação da Ré, ainda, a reparar os danos morais sofridos pelo Autor, no valor de R$30.000,00". Liminarmente requer "a concessão do pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera parte, a fim de determinar que a Ré autorize e libere, IMEDIATAMENTE, a INTERNAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NO AUTOR, nos exatos termos solicitados pelo médico assistente do autor, bem como de todos os materiais requeridos, sem qualquer ônus para o Requerente, com vistas à garantia de seus direitos constitucionais de acesso pleno à saúde". A parte autora afirma que "é beneficiário do plano de saúde operado pela Ré, matrícula nº 01005503670012- 96, modalidade de coparticipação, com data de inclusão desde 2002". Ademais, alega que "apresenta “quadro crônico e incapacitante de dor lombar com irradiação para membros inferiores, característico de uma síndrome de claudicação neurogênica”, necessitando de cirurgia URGENTE na coluna lombar". Ainda, "Ocorre que a ré, ignorando e desconsiderando toda a justificativa do médico assistente e, ainda, em total afronta ao art. 12, da Resolução CFM nº 2.448/2025, autorizou apenas parcialmente o procedimento cirúrgico indicado, bem como indeferiu a liberação de parte do material", o que teria impossibilitado a realização do procedimento. Ainda, "a ré, neste mesmo comunicado retificado, informou que o procedimento se encontra no momento “aguardando liberação administrativa”, com prazo de “até 21 dias úteis a partir da data de abertura da solicitação”". Decido. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). O atestado médico de  evento 1, ATESTMED6  não indica urgência na realização da cirurgia perquirida. Após relata o histórico e o quadro clínico da parte autora concluiu: Embora o pedido de cirurgia emergencial de evento 1, OUT7 descreva as consequências da não realização do procedimento cirúrgico perquirido pela parte autora, não há indicação se as mazelas descrita ocorreram em curto prazo ou, ao longo dos anos, pelo avanço natural da doença. A negativa parcial do tratamento de  evento 1, OUT8  trouxe justificativas técnicas para o não fornecimento dos materiais e procedimentos. Nesta análise perfunctória, não é possível se verificar a idoneidade da negativa parcial de cobertura. Pontua-se que, dos tratamentos propostos no  evento 1, OUT7 , só não foi deferida a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados