Processo 5027849-93.2025.4.03.6100
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027849-93.2025.4.03.6100 AUTOR: PEDRO DE PAULA GOMES, CLEUSA MARIA RIBEIRO GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA - SP376742 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELA SIMOES VAVRA - SP476725 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória De Ato Administrativo, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por PEDRO DE PAULA GOMES e CLEUSA MARIA RIBEIRO GOMES, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a declaração de nulidade da Notificação de Débitos nº 01/2025, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que exige suposta diferença de laudêmio no valor de R$ 166.503,67. Narram os autores que, em 03 de agosto de 2023, consultaram o portal eletrônico da SPU, ocasião em que foi emitida a Ficha de Cálculo de Laudêmio (FCL), refletindo a avaliação do domínio pleno do imóvel identificado pelo RIP nº 7047 0001532-60 no montante de R$ 1.050.975,00, com laudêmio calculado em R$ 52.548,75 (5% do valor do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, conforme o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, com redação dada pela Lei nº 13.465/2017). Em 07 de agosto de 2023, os autores recolheram integralmente o valor do laudêmio mediante guia DARF. Em 11 de agosto de 2023, celebraram o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, com força de escritura pública, pelo valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Com fundamento no pagamento do laudêmio, a SPU emitiu a Certidão de Autorização para Transferência (CAT), documento indispensável ao registro cartorial nos termos do art. 3º, § 2º, I, "a", do Decreto-Lei nº 2.398/1987. Em 25 de agosto de 2023, o título aquisitivo foi registrado na matrícula nº 211.824 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP. Relatam, todavia, que em 26 de agosto de 2025 foram surpreendidos com o recebimento da Notificação de Débitos nº 01/2025, por meio da qual a SPU exigiu suposta diferença de laudêmio no valor de R$ 166.503,67, calculada em 07 de agosto de 2024 — aproximadamente um ano após o fato gerador. Apuraram os autores que a cobrança decorreu de reavaliação do valor do domínio pleno promovida pela SPU com fundamento na Portaria SPU/MGI nº 1.275, de 1º de março de 2024, que aprovou o Plano Nacional de Avaliação de Imóveis (PNAV). A base de cálculo resultante da nova avaliação atingiria o patamar de aproximadamente R$ 3.449.087,80 — valor superior ao próprio preço de alienação do imóvel (R$ 3.000.000,00). Sustentam os autores a ilegalidade da cobrança com os seguintes fundamentos: (i) a obrigação foi regularmente constituída, satisfeita e homologada pela própria Administração, mediante emissão da CAT, extinguindo definitivamente a relação obrigacional; (ii) o art. 17, §1º, da Instrução Normativa SPU nº 01/2018 veda a apuração de diferença de laudêmio após a data da efetiva transferência no cartório de registro; (iii) a Portaria SPU/MGI nº 1.275/2024 não pode retroagir para alcançar fato gerador consumado antes de sua edição; e (iv) a cobrança viola os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido por decisão proferida em 03 de outubro de 2025 (ID 430879550), que entendeu, em cognição sumária, pela legalidade da revisão dentro do prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 47 da Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.