Processo 5028029-92.2026.4.02.5101
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028029-92.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : DORACI GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : REGINA MARIA NUNES CONCEICAO (OAB RJ190302) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. DORACI GONCALVES DA SILVA , devidamente qualificada, impetrou Mandado de Segurança contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – GEX RIO DE JANEIRO - NORTE/CENTRO , requerendo gratuidade de justiça e objetivando, inclusive em sede de liminar inaudita altera pars , "compelir a autoridade impetrada a disponibilizar os processos administrativos ou, subsidiariamente, a prestar resposta formal, motivada e eficaz sobre o paradeiro e acesso aos autos" . Alega que “é viúva/dependente do ex-segurado LÚCIO DA SILVA, falecido em 02/10/2016, e necessita ter acesso integral aos processos administrativos relativos aos benefícios NB nº 179.403.652-8 e NB nº 178.752.334-6, a fim de examinar a documentação administrativa e apurar elementos indispensáveis ao exercício de seu direito, inclusive quanto à eventual incidência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição” . Narra, ainda, que “em 19/03/2026, por intermédio de sua patrona, a Impetrante encaminhou e-mail administrativo à Gerência Executiva do INSS – Rio de Janeiro, dirigido ao setor de atendimento ao advogado/chefia de benefícios, requerendo: 1. a digitalização e disponibilização dos referidos processos administrativos por sistema ou e-mail; 2. subsidiariamente, a informação sobre o paradeiro físico dos autos para carga ou extração imediata de cópias; 3. o registro do protocolo administrativo por aquela via, para comprovação da tentativa administrativa” . Com a inicial vieram procuração e documentos. DECIDO. Ab initio , defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 98, do CPC. A concessão de medida liminar em sede mandamental exige a presença, concomitante, da plausibilidade jurídica da alegação apresentada pelo impetrante ( fumus boni iuris ) e do fundado receio de que o ato impugnado possa tornar ineficaz o provimento jurisdicional final pleiteado ( periculum in mora ). No que se refere ao tema em debate, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que tanto nos processos judiciais quanto nos administrativos seriam asseguradas às partes a sua razoável duração. Com efeito, a Lei n. 9.784/1999, que trata dos Processos Administrativos, estabeleceu no artigo 49 que: Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Como o presente mandamus trata de processo administrativo submetido à apreciação do INSS, deve o julgador estar atento à duração razoável do processo, em uma interpretação conjunta da Constituição Federal com a previsão do artigo 49 acima transcrito, como se verifica da orientação jurisprudencial que ora colaciono: "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMNISTRATIVO. REQUERIMENTO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA DO INSS EM DECIDIR. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A razoável duração do processo administrativo é garantia individual fundamental (art. 5º, LXXVIII, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.