Processo 5028031-97.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Número do Processo: 5028031-97.2025.8.08.0024 REQUERENTE: ELAINE CRISTINA FREIRE LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA PROTZNER MORBECK - ES8229, LUISA DE ABREU BASTOS - ES34237, PATRICIA DUARTE PEREIRA - ES39691 REQUERIDO: LUIZ FERNANDO AZEVEDO DE CASTRO Endereço: Rua Omero Nunes, 94, Cachoeira da Onça, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM MÓVEL C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EPEDIDODE TUTELA URGÊNCIA, ajuizada por ELAINE CRISTINA FREIRE LOPES , em face de ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO AZEVEDO DE CASTRO , conforme petição inicial de ID nº 92849157 e documentos subsequentes. Sustenta a parte autora, em síntese, que adquiriu, nos anos de 2023 e 2024, duas motoniveladoras da empresa requerida, quais sejam, uma Motoniveladora marca New Holland, modelo 140 B, ano 2017, e uma Motoniveladora marca New Holland, modelo RG140B, ano 2012, pelos valores de R$ 600.000,00 e R$ 351.000,00, respectivamente, conforme recibos acostados aos autos. Relata que, à época das aquisições, mantinha união estável com o sócio administrador da requerida, Luiz Fernando Azevedo de Castro, razão pela qual optou por deixar os equipamentos na posse da empresa, que realizava a locação das máquinas a terceiros e as utilizava em suas atividades empresariais, revertendo os lucros auferidos em benefício da família. Afirma que, após o falecimento de Luiz Fernando, ocorrido em agosto de 2024, a empresa passou a ser administrada pelos filhos do falecido, os quais teriam excluído completamente a autora da administração e das informações relacionadas à empresa e aos bens de sua propriedade. Aduz que os atuais administradores negam a existência da união estável havida entre a autora e o falecido, bem como impugnam os pedidos formulados nas ações judiciais de reconhecimento de união estável e participação no inventário. Alega que, desde o falecimento de Luiz Fernando, deixou de receber qualquer contraprestação pelo uso das máquinas, bem como não possui notícias acerca da localização e utilização dos equipamentos, havendo receio de que os bens sejam indevidamente incorporados ao patrimônio da empresa ou ao espólio do falecido. Sustenta que tentou resolver a questão extrajudicialmente, buscando contato com funcionários e administradores da empresa, sem sucesso, tendo inclusive sido impedida de acessar o local onde os bens estariam armazenados. Assevera que a requerida permanece utilizando os maquinários sem qualquer repasse financeiro à autora desde setembro de 2024, situação que lhe teria causado prejuízos materiais e comprometido sua subsistência financeira e de sua filha, uma vez que os valores provenientes da locação das máquinas eram utilizados para custear despesas familiares. Por tais razões, requer em sede de tutela de urgência a restituição dos bens, indenização pelo uso indevido das máquinas e, em sede de tutela de urgência, a busca e apreensão dos equipamentos ou, subsidiariamente, a fixação de contraprestação mensal pelo uso dos bens até o julgamento final da demanda. Despacho de ID nº 73805592 intimou a requerente para comprovar a gratuidade. Gratuidade da justiça indeferida no ID nº 83626241. Decisão no agravo de instrumento de ID nº 93654001 concede o pedido de gratuidade da justiça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.