Processo 5028068-12.2026.4.04.0000

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5028068-12.2026.4.04.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 11a. Turma
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Mandado de Segurança (Turma) Nº 5028068-12.2026.4.04.0000/SC IMPETRANTE : CLAUDIA SOTHE ADVOGADO(A) : MARIA HELENA BOLIGON (OAB SC062708) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Claudia Sothe contra ato atribuído ao Juízo Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itajaí/SC, praticado nos autos de ação ajuizada perante o Juizado Especial Federal, na qual a impetrante busca a liberação de valores de sua conta vinculada ao FGTS para custeio de tratamento de saúde. A impetrante insurge-se contra decisão que, de ofício, revogou pronunciamento anterior que havia determinado a liquidação dos contratos de antecipação do saque-aniversário garantidos pelo FGTS, declarou nulos os atos subsequentes, afastou a multa anteriormente aplicada, determinou a restauração dos contratos à situação anterior e ordenou a restituição de valores pela autora, bem como a transferência à CEF da quantia depositada judicialmente, nos seguintes termos: Converto o julgamento em diligência e chamo o feito à ordem. A parte autora ajuizou a presente ação em face da Caixa Econômica Federal (CEF), requerendo a liberação do saldo do FGTS para custeio de tratamento de doença grave (neoplasia maligna).  O pedido de tutela de urgência foi deferido no  evento 10, DESPADEC1 com o seguinte comando (grifei): Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à CEF que proceda à liberação do saldo da conta de FGTS em favor da parte autora, resguardados eventuais valores que possam ter sido alienados fiduciariamente em favor de instituições financeiras. A parte destacada denota que o comando judicial expressamente ressalvou a existência de eventuais contratos de alienação fiduciária que tivessem como garantia o saldo do FGTS. Ocorre que, de forma inadvertida, foi proferida decisão no evento 37, DESPADEC1 que contrariou esse comando, determinando a liquidação dos contratos baseado em causa de pedir não apresentada na inicial. Conforme petição do evento 22, PET1 o saldo total do FGTS da parte autora era de R$ 84.786,00, enquanto o montante de R$ 79.848,42 encontrava-se bloqueado como garantia. Portanto, o valor devido à parte autora e garantido pela decisão liminar era o saldo residual de R$ 4.937,58. A decisão que determinou a liquidação dos contratos não pode prevalecer não só porque contraria a decisão liminar proferida, mas também porque vai de encontro à jurisprudência consolidada do TRF4 (grifei): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS. SAQUE PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ROL DO ART. 20 DA LEI Nº 8.036/90. EXEMPLIFICATIVO. VALORES ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO INTEGRAL. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa necessária e apelação cível interpostas contra sentença que concedeu parcialmente mandado de segurança, autorizando o levantamento de saldo de FGTS para custear tratamento de filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ressalvando os valores bloqueados ou alienados fiduciariamente para garantia de operações de crédito. A apelante busca a liberação integral do saldo, mediante quitação antecipada das garantias existentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se a possibilidade de saque do FGTS para custeio de tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a viabilidade de liberação integral do saldo, incluindo valores alienados fiduciariamente, por meio de mandado de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados