Processo 5028090-18.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5028090-18.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028090-18.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACTUAL FIRE TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: REDE DE FORNECEDORES BRASIL SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO MERCON VIEIRA CARDOSO - ES9037 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL, na qual pretende a autora, em sede de antecipação de tutela, compelir a requerida a suspender contrato e cobranças referentes a serviço não contratado, bem como se abster de lançar novos protestos em seu desfavor, nos termos da inicial. Para tanto, alega a requerente que é uma microempresa atuante na área de tecnologia e prestação de serviço, inclusive, para a administração pública. Sustenta que, no ano de 2025, uma funcionária da empresa recebeu um contato da requerida com a proposta de contrato para divulgação da autora em portal que viabilizava a consulta por órgãos públicos e intermediava possível contratação pública. Informa que, após o referido contato com a funcionária, que não possuía poderes para realizar contratação em nome da requerente, a ré encaminhou comunicado eletrônico informando a empresa autora havia sido aprovada para integrar a carteira de clientes, sendo que seus dados empresárias já estavam disponíveis no suposto portal. Alega que, ao tomar conhecimento da informação e, tendo em vista que não tinha nenhum interesse em contratar os serviços da ré, encaminhou pedido de cancelamento do contrato, bem como suspensão de qualquer cobranças em seu desfavor. Contudo, após o pedido de cancelamento, a requerida passou a exigir o pagamento de parcelas referentes ao suposto contrato, sob as ameaças de protesto de título, sendo que ocorreram 07 (sete) cobranças no valor de R$199,00 (cento e noventa e nove reais) cada, todas operacionalizadas pelo Banco Sicoob. Ocorre que, a requerida, mesmo com os pagamentos dos títulos indevidos, promoveu o registro de protesto em seu desfavor no Cartório do 1º Ofício de Vila Velha/ES, sendo ambos no valor de R$360,31 (trezentos e sessenta reais e trinta e um centavos), já pagos. Afirma que, apesar dos pagamentos realizados, não reconhece a contratação, nem os débitos, sendo que a requerida continua emitindo, em seu desfavor, cobranças, sob as ameaças de protestos. Assim, ajuizou a presente demanda objetivando o cancelamento do contrato, a declaração de inexistência de débito, a restituição dos valores pagos indevidamente, bem como ao recebimento de indenização por danos morais. É o breve relatório, fundamento e decido. Em que pese o silêncio da Lei n° 9.099/95, quanto à possibilidade ou não da concessão de medidas de natureza acautelatória e/ou antecipatória, no âmbito do FONAJE restou pacificado o entendimento pelo cabimento das mesmas, conforme disposto no enunciado 26 do XVIII encontro do Fórum: “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional.” De igual sorte, o FPPC, em seu enunciado 418: “As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais.” No presente caso, diante do pedido de antecipação de tutela formulado na inicial, devem ser apreciados os requisitos específicos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados