Processo 5028112-08.2024.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5028112-08.2024.8.08.0048 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) PARTE AUTORA: DOUGLAS DE ALMEIDA DA SILVA PARTE RE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) PARTE AUTORA: JEANE PINTO DE CASTRO - ES13751-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Remessa Necessária encaminhada em razão da sentença que julgou procedente a presente Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada por Douglas de Almeida da Silva em face do Estado do Espírito Santo, reconhecendo a ilegalidade do ato administrativo que o considerou inapto no concurso público para o cargo de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em razão de suposta doença e anormalidade óssea e articular (escoliose), determinando a sua permanência no certame e assegurando-lhe o prosseguimento nas demais etapas, inclusive eventual nomeação e posse, caso preenchidos os demais requisitos editalícios. A sentença submetida ao reexame necessário concluiu pela ilegalidade da exclusão do candidato, especialmente porque a Administração Pública deixou de observar os critérios objetivos por ela própria estabelecidos no Edital nº 01/2022 – CFSd/2022, além de inexistir demonstração técnica de incapacidade funcional para o exercício das atribuições do cargo. As partes, devidamente intimadas da sentença, não interpuseram recurso. Relatados. Decido. A controvérsia restringe-se à legalidade da eliminação do candidato na fase de inspeção de saúde do concurso público para Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. É consabido que o edital constitui a lei interna do concurso público, vinculando tanto os candidatos quanto a própria Administração Pública, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, todos derivados do art. 37, caput, da Constituição Federal. In casu, o Edital nº 01/2022 previu expressamente como hipótese de inaptidão a existência de escoliose com ângulo de Cobb superior a 10 (dez) graus, além de outras deformidades específicas da coluna vertebral. Todavia, a prova técnica produzida em juízo demonstrou precisamente o contrário. O laudo pericial judicial concluiu que o autor apresenta curvatura vertebral compatível com escoliose de baixo grau, com ângulo de Cobb de aproximadamente 8 (oito) graus, sem rotação vertebral significativa, sem limitação funcional, sem incapacidade laborativa e sem qualquer contraindicação objetiva para o exercício das atividades inerentes ao cargo de policial militar. Ademais, o expert foi categórico ao afirmar que o candidato possui plena capacidade para atividades de alto impacto físico e que não há evidências científicas de agravamento da condição em razão do exercício da atividade policial. A conclusão pericial revelou, ainda, que a condição apresentada pelo candidato sequer se enquadra nas hipóteses restritivas previstas no edital, tratando-se de mera variação postural sem repercussão funcional relevante. Nesse cenário, mostra-se inequívoca a ilegalidade do ato administrativo de eliminação. Embora seja pacífico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da Repercussão Geral, segundo o qual não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora ou a Administração Pública na avaliação dos critérios técnicos do concurso, também…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.