Processo 5028117-36.2025.8.13.0701
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5028117-36.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: LAUANE EUNICE FREITAS SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CPF: 18.236.120/0001-58 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA DE CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO c/c pedido de TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LAUANE EUNICE FREITAS SILVA em face de NU PAGAMENTOS S/A – NUBANK em curso perante este Juízo, postulando a procedência do pedido revisional para que sejam declaradas nulas as cláusulas contratuais abusivas, em especial as que preveem a cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, encargos ilegais e capitalização indevida de juros, nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX. Em síntese, alega a parte autora que por dificuldades financeiras, passou a utilizar o crédito rotativo e operações de “Pix no crédito”, gerando uma bola de neve com encargos desproporcionais e refinanciamentos sucessivos. Pugna pela revisão dos juros para a média de mercado, limitação de descontos e indenização. Discorre acerca do seu direito aplicável ao caso. Com isso espera a procedência da ação. Posteriormente a autora emendou a inicial, desistindo do procedimento especial de superendividamento, convertendo o feito para Ação Revisional de Contrato Bancário comum. A emenda à inicial foi acolhida em ID XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citado a requerida ofertou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, defendendo a regularidade das contratações por meio eletrônico e a validade das taxas de juros aplicadas (remuneratórios e moratórios), sustentando que estas foram previamente informadas e não são abusivas apenas por estarem acima da média do BACEN, mas sim adequadas ao perfil de crédito. Discorre acerca da impossibilidade de reparação em danos materiais e morais, bem como a inversão do ônus da prova. Disserta acerca do seu direito aplicável ao caso. Com isso espera a improcedência da ação. Impugnação à contestação encontra-se em ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas as partes acerca da produção de provas em ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte requerida pugna pelo julgamento antecipado em ID XXX.XXX.XXX-XX, e a autora se manteve inerte. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX declara o encerramento da instrução processual. Posteriormente os autos vieram a julgamento. Relatados. Fundamento e DECIDO. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL envolvendo as partes acima mencionadas nos termos já relatados. As partes são capazes e estão bem representadas. Feito escoimado de vícios, instruído a contento, apto portanto, a julgamento pelo que passo à análise do mérito. Cuida-se de ação de revisão contratual, ao argumento de que o contrato celebrado entre as partes estaria maculado com taxas ilegais e cobrança de juros abusivos. Consoante entendimento dominante, as relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual incidem na hipótese os princípios a ele inerentes, principalmente, quando estamos tratando de contratos, da boa-fé, visando à proteção do hipossuficiente na relação jurídica. Assim, impositiva a verificação do equilíbrio da relação de consumo havida entre as partes, tendo o consumidor o…
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