Processo 5028161-69.2025.4.03.6100

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5028161-69.2025.4.03.6100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5028161-69.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: RAFAEL DO ROCIO PICOLO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCAS PRECIOSO FERREIRA - SP355171 IMPETRADO: AGENTE DA POLICIA FEDERAL DO SERVIÇO DE SEGURANÇA AEROPORTUARIO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por RAFAEL DO ROCIO PICOLO, brasileiro, nascido em 01/07/1987, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, representado pelo advogado Lucas Precioso Ferreira (OAB/SP 355.171), em face do AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL ALEXANDRE MAMATOV LIPOVSKY, do Serviço de Segurança Aeroportuária — SAER/DEAER/SR/PF/SP, objetivando a anulação do ato administrativo que indeferiu a emissão de credencial de acesso às áreas restritas e controladas (ARS) do Aeroporto de Congonhas, São Paulo/SP, com pedido de medida liminar para imediata emissão da referida credencial. Conforme narrado na (ID 429081627), o impetrante foi aprovado em processo seletivo da TAM Linhas Aéreas S/A (CNPJ: 02.012.862/0219-14) para o cargo de Operador de Equipamentos (CBO 9541-25) no Aeroporto de Congonhas, com início previsto para 01/09/2025. Para o exercício de suas funções, necessita de credencial de acesso às Áreas Restritas de Segurança (ARS), cuja emissão compete ao Serviço de Segurança Aeroportuária — SAER, vinculado à Polícia Federal. Em 18/09/2025, o requerimento de credencial nº 2025091544541796341 foi indeferido pela autoridade impetrada. O fundamento do indeferimento, conforme o (ID 429081628) (Relatório de Análise de Indicadores de Risco nº 1023/2025, assinado pelo Agente Alexandre Mamatov Lipovsky), foi a identificação de indicadores de risco à segurança da aviação civil, consistentes em: (a) ocorrência policial registrada na 3ª Delegacia do Aeroporto de Guarulhos em 22/12/2022, relativa ao art. 169 do Código Penal (apropriação de coisa achada), na qual o impetrante, ao encontrar um notebook em carrinho de bagagens, optou por ocultá-lo para retirada posterior, tendo o bem sido devolvido somente após intervenção policial; e (b) omissão da referida ocorrência no questionário do SISCAER Credenciais. O impetrante sustentou, em síntese, que: (a) não houve instauração de processo criminal, indiciamento, denúncia ou condenação transitada em julgado em razão do episódio; (b) o ato viola os princípios constitucionais da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88), do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; (c) a certidão negativa de distribuições criminais emitida pelo TJSP ((ID 429081631)) demonstra a ausência de antecedentes criminais; e (d) a negativa impede o exercício do trabalho para o qual foi regularmente contratado. Juntou, ainda, certidão de objeto e pé do processo nº 1708828-31.2023.8.26.0224 ((ID 429081641)), referente a ação penal por abandono de incapaz (art. 133, CP) perante o Juizado de Violência Doméstica de Guarulhos, na qual o impetrante foi absolvido por sentença proferida em 18/08/2024, transitada em julgado em 27/09/2024, com fundamento no art. 386, III, do CPP (fato que não constitui infração penal). Em 25/09/2025, foi proferida (ID 429711812) que deferiu a justiça gratuita e indeferiu a liminar, por ausência de fumus boni iuris suficiente em cognição sumária e de periculum in mora, determinando a notificação da autoridade coatora e a…

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