Processo 5028183-39.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5028183-39.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5028183-39.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ISADORA DE OLIVEIRA CAMARGO - PR131904 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Ação Indenizatória c/c Pedido Liminar ajuizada por MARIA DAS GRACAS SOUZA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DEFIRO pedido de assistência judiciária gratuita (ID nº 102468267), bem como prioridade legal na tramitação com base no Estatuto do Idoso (ID nº 102468262). Alega a parte Autora, em síntese, que percebeu em seu benefício previdenciário descontos mensais referentes a dois contratos de Empréstimo Consignado, quais sejam: de nº 0069514240 e nº 187501517, feitos sem o seu consentimento. Assim, ajuizou a presente demanda requerendo, liminarmente, que o Banco Réu seja compelido a: I) suspender os descontos em seu benefício previdenciário, bem como; II) se abster de novos lançamentos, cobranças ou descontos relativos ao contrato impugnado ou a qualquer outro vínculo não validado expressamente por decisão judicial. Requer ainda: I) a expedição de ofício ao INSS, determinando a suspensão imediata de todos os descontos vinculados ao contrato questionado e a recomposição integral do valor líquido do seu benefício previdenciário, bem como; II) a comunicação da Decisão Liminar ao Banco Central do Brasil, à SENACON, ao PROCON e ao Ministério Público, para ciência do modus operandi denunciado e adoção das medidas administrativas e regulatórias cabíveis. É o relato. DECIDO. Inicialmente, cabe destacar que a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de alguns requisitos, determinados no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Após análise detida dos autos, entendo que se encontram preenchidos os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência no caso em tela. Verifico que o documento constante do ID n° 102468271, aparentemente demonstra que está “ativo” o contrato de Empréstimo Consignado de nº 0069514240, sendo que a parte Autora afirma na inicial que desconhece a origem do dito contrato. Assim, dada a impossibilidade de comprovação de fato negativo, deve ser tida, ab initio, como verossímil a alegação da parte Autora de que inexiste negócio jurídico subjacente hábil a ensejar eventuais descontos pelo Banco Réu em seu benefício junto ao INSS, incumbindo ao Requerido o ônus de provar que a contratação em questão é legítima (inciso VIII, do art. 6º da Lei nº 8.078/90). É procedente em parte o pedido de tutela de urgência, sendo fundado o seu receio de dano, já que, se não deferida a medida, terá a parte Autora que suportar, até a decisão final, os efeitos de ter descontos realizados em seus proventos, mesmo desconhecendo a origem do contrato de Empréstimo Consignado do caso em tela, conforme alegado na inicial. Ademais, as determinações doravante discriminadas não impedem que o suposto débito seja cobrado posteriormente, se verificada sua regularidade, não gerando prejuízos ao Réu. Desta forma, ausente o óbice previsto no § 3º, do artigo 300 do CPC, já que a medida pleiteada é absolutamente reversível. Registra-se que o deferimento deverá ser parcial, vez que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados